Por Luís Cláudio Alves
Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (23), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 1.691/2021, do deputado Leandro Grass (Rede), que estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no DF. O projeto determina que o governo divulgue em um painel eletrônico e no site da secretaria de Saúde os dados sobre a campanha de vacinação. Aprovado com 16 votos favoráveis, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a proposta, o GDF deverá criar e divulgar um painel eletrônico, hospedado no site da secretaria de Saúde, para divulgação dos seguintes dados: quantitativo total de pessoas vacinadas; quantitativo de pessoas vacinada, por região administrativa; quantidade de doses recebidas da União ou outras unidades da Federação; o estoque atual de vacinas e a meta a ser alcançada para cada campanha.
“Parece-nos inadmissível verificar que alguém possa furar a fila de campanhas de vacinação. E não somente da Covid-19, mas de toda e qualquer campanha que se realize no Distrito Federal. É preciso que nos afastemos de condutas que nos remontam a tempos anteriores da política brasileira, para extirpar, de vez, o compadrio, a troca de favores ou o benefício indevido. Somente com a transparência ampla e irrestrita é que chegaremos lá”, criticou Grass na justificativa da proposta.
Vacinação de profissionais
Também nesta terça-feira, os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.728/2021, da deputada Jaqueline Silva (PTB), que trata da transparência e logística de vacinação dos profissionais que trabalham em hospitais públicos e privados. O texto foi aprovado com 14 votos favoráveis e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
Entre outros pontos, a proposta prevê que os hospitais da rede pública e privada, divulguem em lista de fácil acesso ao público e em seu sítio eletrônico, a relação de todos os profissionais que já foram vacinados e os que ainda não foram. Também estabelece que os crachás dos profissionais já vacinados apresentem informações sobre a data de recebimento da vacina.