“A portaria, no nosso entender, é um mar de burocracia elaborada por barnabés com Bacharelado em Medicina, mas nenhuma prática como médico de carreira.”, afirma presidente da AMBr
Por Kleber Karpov
A Associação Médica do DF (AMBr), publicou nota, nesta terça-feira (7/Mar), contra a Portaria 94/2017, publicada no Diário Oficial do DF, pelo secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca. Por meio da portaria, a SES-DF muda as regras para a concessão da Gratificação de Titulação dos profissionais de saúde, o que a ABMr classifica de criação de “embaraços burocráticos para apresentação de novas Titularidades”.
Confira a nota:
Em defesa dos médicos do DF
A Associação Médica de Brasília (AMBr) ficou surpresa, estranhou e vem por meio desta nota mostrar toda a sua indignação contra a Portaria 94, elaborada no dia 24 de fevereiro de 2017, portanto à véspera do Carnaval, que retira da folha de pagamento dos profissionais da saúde uma série de Gratificações de Titulação garantidas por Lei e cria diversos embaraços burocráticos para apresentação de novas Titularidades.
A portaria, na nossa opinião, rasga as conquistas dos médicos, além de ser ardilosa e repleta de detalhes que mostram a má fé – são 16 artigos, todos com o mesmo objetivo – em relação aos ganhos profissionais tais como as Titulações por Residência Médica, Doutorado, Mestrado, Especialização Lato Sensu, Cursos de Aprimoramento e outras.
Segundo o parágrafo 2 do artigo 6º, por exemplo, “os títulos de graduação, pós-graduação, residência médica, mestrado e doutorado só serão aceitos se expedidos por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou revalidados caso expedidos por universidades estrangeiras”.
O artigo 4º da portaria proposta pelo secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca é cruel ao afirmar que: “a Gratificação de Titulação fica limitada a 30% do vencimento básico correspondente ao Padrão de Classe em que o servidor estiver posicionado”. O parágrafo 1o completa a maldade: “o servidor não perceberá cumulativamente o percentual referente a títulos distintos que sejam da mesma natureza, salvo na hipótese do inciso 2”.
A portaria, no nosso entender, é um mar de burocracia elaborada por barnabés com Bacharelado em Medicina, mas nenhuma prática como médico de carreira. Vamos dizer NÃO a esta portaria que nos atinge profissionalmente.
Luciano Carvalho
Presidente da AMBr
Com informações da AMBr