Auditoria do TCDF aponta falha na fiscalização das ações do IGESDF pela Secretaria de Saúde

Auditoria do TCDF aponta falha na fiscalização das ações do IGESDF pela Secretaria de Saúde  



Por Maria Vasconcelos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu uma auditoria realizada para avaliar a conformidade do acompanhamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) sobre o Contrato de Gestão nº 01/2018, firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). Além de regulamentar as atividades assistenciais, de gestão, de ensino e pesquisa – por parte do Instituto –, esse contrato e seus aditivos definem procedimentos para a fiscalização do ajuste, a ser realizada pela SES/DF.

De acordo com o relatório final dessa auditoria, as despesas decorrentes do enfrentamento da COVID-19, realizadas pelo IGESDF no exercício de 2020, foram custeadas pela SES/DF sem o devido planejamento, controle e transparência, sendo que não foi apresentada a devida justificativa e análise dos gastos efetuados.

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Além disso, em alguns casos, não foram pactuados objetivos, metas e indicadores para avaliação da ação do Instituto em contrapartida aos recursos repassados. Nesse contexto, verificou-se a duplicidade de repasse de recursos para habilitação de leitos para pacientes com COVID-19. A SES/DF pagou ao IGESDF duas vezes pelo mesmo serviço o valor aproximado de R$ 32 milhões.

O relatório dessa auditoria também chama atenção para o descumprimento de cláusulas contratuais relevantes; falha no aperfeiçoamento e correção do contrato de gestão; não cumprimento de metas constantes em contrato; falha na transparência; e na gestão do gasto público.

Na sessão plenária virtual do dia 10 de agosto, mediante Decisão nº 3316/2022, o plenário do TCDF aprovou, por unanimidade, o voto do Relator no sentido de determinar uma série de ações a serem implementadas pela SES/DF e pelo IGESDF, com base nessa auditoria.

A Corte de Contas também determinou a audiência dos ex-secretários de Saúde Francisco Araújo Filho e Osnei Okumoto, do ex-diretor do IGESDF Paulo Ricardo Silva e do Diretor Executivo do Fundo de Saúde do DF Everaldo de Melo Santos, para que apresentem, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

O prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 1583/2020).



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