Do início deste ano até o dia 16 de fevereiro foram feitas 681 solicitações de Carteira da Pessoa Idosa no Distrito Federal. Quase cinco vezes mais se comparado aos dois primeiros meses de 2021, quando foram 146 pedidos. Com benefícios como direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens nas viagens de ônibus, o documento é valiosa ferramenta para esse público.
Qualquer pessoa a partir dos 60 anos pode solicitar, desde que receba até dois salários mínimos. Além disso, é necessário estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. “É uma forma de dar dignidade a essas pessoas”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “É mais que um benefício, é um direito garantido, assegurado pelo governo”, completa a gestora.
Dessa forma, todos os contemplados idosos do Benefício de Prestação Continuada incluídos no Cadastro Único se enquadram nos critérios de seleção para acesso à essa identificação. Além da certidão física, é possível ter uma versão virtual para o celular, o que facilita a comprovação do direito às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto de 50% no valor dos bilhetes.
Solicitação
A emissão das carteiras é feita pela internet, no endereço carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para sua validação junto às empresas de transporte.
Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode agendar atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Lá, o idoso vai receber orientação e emitir a carteira. Também no Cras, pode ser emitida uma declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar e seu documento ainda não foi emitido.
Já para adquirir as passagens, basta a pessoa ir ao guichê da empresa de transporte portando identificação com foto que comprove sua idade e comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, até três horas antes do início da viagem.