Bancada petista na Câmara Legislativa impede o GDF de contratar Organizações Sociais



Emenda impede Rollemberg de contratar OSs enquanto custeio de pessoal não estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Kleber Karpov

A aprovação da Emenda nº 04, ao Projeto de Lei (PL) nº 1.271/2016, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), complicou ainda mais a vida do governador Rodrigo Rollemberg, que tenta contratar Organizações Sociais (OSs) para a gestão da Saúde do DF.

O PL alterava as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos de 2016 e 2017 e permitia ao GDF a possibilidade de contratar OSs sem contabilizar os gastos no custeio de pessoal, uma forma de tentar fazer com que os gastos não entrassem no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que contraria decisão do colegiado do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

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Com a aprovação da emenda, de autoria da bancada petista, os deputados distritais, Wasny de Nakle de Roure, Chico Vigilante e Ricardo Vale, revogaram tal possibilidade. Dessa forma, o GDF terá que respeitar a Decisão nº 2.753/2015 do TCDF, que impede o GDF a contratar OSs para realizar substituição de servidores públicos.

Isso porque a Decisão do TCDF determina que tais despesas com as Organizações sociais, também devem incidir no cômputo da LRF “quando a mão de obra envolvida na execução desses ajustes configurar a substituição de servidores e empregados públicos”, seja obrigatoriamente computada para fins de LRF.

Confira a nota na íntegra:

Em defesa dos servidores, Bancada do PT barra contratação de OS’s pelo GDF

No entendimento da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a tentativa do Governo do Distrito Federal de privilegiar a contratação, em especial na área de Saúde, de Organizações Sociais (OS’s) fora dos limites das despesas de pessoal configurava clara quebra da cronologia de compromissos firmados, prejudicando os servidores públicos em direitos trabalhistas aprovados por lei para favorecer o setor privado.

A proibição de contratação de OS’s se deu por meio da emenda nº 4, de autoria da Bancada do PT, ao Projeto de Lei nº 1271/16, que alterava as Leis de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e 2017, que revoga autorização dada ao GDF para substituição de servidores na área de saúde sem a necessidade de contabilização como despesa de pessoal. O texto revogado permitia que, mesmo estando impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de contratar e dar aumento aos servidores públicos do DF, o Governo contratasse as organizações sociais “por fora”.

Com a revogação, prevalece a Decisão nº 2753/2015-TCDF, a qual determina que a despesa nas contratações de organizações sociais, “quando a mão de obra envolvida na execução desses ajustes configurar a substituição de servidores e empregados públicos”, seja obrigatoriamente computada para fins de LRF. Na prática, o governo Rollemberg está impossibilitado de contratar OS’s para substituir servidores enquanto não estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.



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