Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (23) estabelece que a Secretaria de Saúde (SES-DF) poderá utilizar dados coletados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) referentes à judicialização das demandas da área na capital federal. As informações servirão para embasar o planejamento de ações e estratégias da pasta.
Na pesquisa MPDFT Saúde, o órgão do Judiciário compilou todas as informações apuradas entre 2021 e 2023 para fornecer uma visão mais ampla da judicialização da saúde no DF e colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção ou diminuição dos processos na área.
Durante o processo, foram mapeadas as ações judiciais individuais sobre demandas de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhadas ao MPDFT, como medicamentos, consultas, exames, cirurgias, internações hospitalares, internações compulsórias, insumos e tratamentos diversos.
Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, esse é um marco na gestão da rede do DF. “Estamos unidos para construir uma governança e um direcionamento seguros e baseados nos princípios éticos do sistema público de saúde. Nosso maior objetivo é cuidar da população”, afirma.
Judicialização da saúde no DF
“Estamos unidos para construir uma governança e um direcionamento seguros e baseados nos princípios éticos do sistema público de saúde”Lucilene Florêncio, secretária de Saúde
A Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público a promoção da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entre eles a saúde. No âmbito do MPDFT, a atuação nessa área é exercida pelas seis Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
O projeto MPDFT Saúde reuniu, assim, dados da quinta e da sexta Prosus, que atuam junto às Varas de Fazenda Pública e aos Juizados Especiais de Fazenda Pública nos processos individuais e coletivos que tenham como objeto prestações de ações e serviços públicos de saúde.
Para reduzir o ajuizamento de ações e propor soluções mais rápidas, a SES-DF reconheceu, por meio do Decreto nº 44.861/2023, a Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (Camedis) como canal de diálogo entre a pasta, os usuários do SUS e os órgãos jurídicos voltados à efetivação do direito fundamental da população à saúde.
O objetivo é favorecer a comunicação e o esclarecimento e verificar soluções para as demandas dos usuários. Para isso, a Camedis contará com o atendimento de uma equipe formada por diferentes profissionais técnicos. O documento também dispensa plano de trabalho, o que permitirá aos integrantes da comissão elaborarem ritos próprios e procedimentos convenientes à realização do diálogo e da solução dos processos judiciais.