Brinca abestado: Trote para polícia, bombeiros ou SAMU no DF pode custar até R$ 4 mil de multa

Decreto regulamenta lei de 2019 que prevê punição aos autores de ligações indevidas para serviços de atendimento a emergências



Por Kleber Karpov

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) publicou decreto, no Diário Oficial do DF (DODF), desta quarta-feira (12/Abr), Decreto nº 44.427/2023, que regulamenta punição a quem realizar ligações indevidas para as polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF), os bombeiros (CBMDF) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Dessa forma, transgressores que insistirem na realização dos chamados ‘trotes’ passam a ficar sujeitos ao recebimento de multas que podem chegar a R$ 4 mil.

O decreto regulamenta a Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa decorrente ao acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.

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Em caso de aplicação de multa, a sanção deve ser aplicada a proprietários de linhas telefônicas, do número que originou a prática de trote, para os serviços de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais. Em caso de ligações provenientes de telefones públicos também estão sujeitos as mesmas sanções, quando for possível a identificação do autor.

Valores das multas

Se uma chamada efetuada for configurada trote, a multa a ser aplicada é de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302. Em caso de acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, o valor sobre para três salários mínimos, correspondente a R$ 3.906.

A pessoa que eventualmente venha a ser multada conta com prazo de 30 dias para efetuara o pagamento ou apresentar recursos. Em caso de indeferimento, o titular da linha em que foi praticado o trote passa a contar com 15 dias, a contar da data da decisão por parte da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Em caso não pagamento da dívida, o devedor passa a ser inscrito na dívida ativa do GDF.

Configuração do trote

De acordo com o texto do decreto, configura trote, qualquer acionamento indevido, realizado de má-fé ou, que deixe de justificar ou não tenha objetivo caracterizado em um atendimento de urgência. Muito embora, haja ressalvas apenas para casos de erro justificável.

Processo investigativo

Casos identificados como trotes devem ser repassados à PCDF, para registro de ocorrência policial, que deve referenciar o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.

De posse dessas informações a PCDF deve requerer às empresas prestadoras de serviços de telefonia, as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As telefônicas contam com prazo de 15 dias para processar e devolver os dados solicitados, sob pena de desobediência. No caso das ligações proveniente de telefones públicos, deve ser realizado um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.

Uma vez identificado o proprietário da linha telefônica, ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, a PCDF deve encaminhar as  informações de volta ao DF Legal para adoção das medidas cabíveis e necessárias, no caso, à imposição da multa.

Arrecadação

Os recursos arrecadados devem ser administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e investidos na modernização e ampliação dos serviços telefônicos de atendimento à emergência.

Números

Dados compilados pelo GDF, apontam que em 2022, o SAMU recebeu 15.810 ligações de falsas emergências. Em 2021, foram registradas 26.443 ligações, enquanto em 2020 e 2019 os números foram de 51.744 e 68.002, respectivamente.

 

 



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