A Câmara Federal aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda Constitucional que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos. Durante a votação que começou na noite de quarta-feira (01) e terminou na madrugada desta quinta-feira (02) houve várias discussões entre os deputados.
A PEC foi aprovada por 323 votos a favor e 155 votos contra. Os partidos que eram contra a redução da maioridade penal alegavam que a manobra política para aprovar a medida se tratou de um golpe. Os partidos que eram a favor da redução afirmaram que o Legislativo deve respeitar a opinião da população brasileira, que em sua maioria é a favor de um maior rigor na punição de menores infratores. Os deputados alegaram ainda que a redução pode não corrigir os menores, mas iria reduzir a impunidade.
Muitos deputados afirmaram ser um dia histórico para a proposta que tramitava na Câmara há 20 anos. A emenda aglutinativa reduz a maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta deve ser votada em segundo turno e segue para o Senado Federal, onde se for aprovada vira lei.
Lista de crimes
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime | Pena | Lei |
Homicídio doloso | 6 a 20 anos | Código Penal |
Homicídio qualificado | 12 a 30 anos | Código Penal |
Homicídio com grupo de extermínio | 8 a 30 anos | Código Penal |
Lesão corporal seguida de morte | 4 a 12 anos | Código Penal |
Latrocínio | 20 a 30 anos | Código Penal |
Extorsão seguida de morte | 24 a 30 anos | Código Penal |
Sequestro (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Estupro (e qualificações) | 6 a 30 anos | Código Penal |
Estupro de vulnerável (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Epidemia com resultado de morte | 20 a 30 anos | Código Penal |
Alteração de produtos medicinais | 10 a 15 anos | Código Penal |
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável | 4 a 10 anos | Código Penal |
Genocídio | 12 a 30 anos | Código Penal e 2.889/56 |
Com informações de Renato Souza / Câmara dos Deputados