Câmara aprova em 2º turno, por 370 votos a 124, texto-base da reforma da Previdência



Deputados ainda votarão destaques que podem suprimir pontos do texto

Por Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.

Publicidade

Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, em sessões a partir das 9 horas desta quarta-feira. No primeiro turno, foram 379 votos a 131.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta.

A análise do texto, iniciada na noite desta terça-feira (6), foi encerrada na madrugada de quarta após obstrução de partidos contrários. O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou que a proposta “ainda tem muitas crueldades” e ressaltou que os destaques tentarão mudar alguns pontos na votação em segundo turno.

Para o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a proposta foi aperfeiçoada pela Câmara e vai ser o pontapé para o crescimento do País. “A proposta equilibra as contas públicas e dá novo salto para o ajuste fiscal”, afirmou.

Confira os pontos pendentes de votação:

– destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

– destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

– destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;

– destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

– destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

– destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;

– destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.

Acusações
Os debates em Plenário também foram marcados por acusações de que o governo conseguiu votar a matéria apenas depois de enviar ao Congresso Nacional projeto com recursos da ordem de R$ 3 bilhões para liberação de emendas orçamentárias que teriam sido prometidas em troca da votação da reforma.

“Uma emenda parlamentar acaba rapidamente, mas a desgraça na vida dos trabalhadores fica, a desgraça na vida das viúvas fica. Como é que nós podemos defender uma proposta em que as viúvas perdem mais de 40% daquilo a que teriam direito?”, questionou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Para o deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), essa situação “é o toma lá, dá cá mais vergonhoso da história do Brasil”.

Já o deputado Silas Câmara (PRB-AM) defendeu o texto da PEC e destacou que o governo editou uma portaria para que as viúvas não sejam prejudicadas. “Está garantido o salário mínimo de pensão desde que não haja uma renda formal. O governo foi além e determinou que também não será considerada renda menor do que o salário mínimo. Uma viúva que, por trabalho intermitente, ganhe R$ 600 terá garantido o mínimo na pensão”, afirmou.

Já a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), contestou. “Essa portaria sobre pensão por morte não resolve o problema das mulheres brasileiras, das pensionistas brasileiras. É bom que a bancada feminina, que os evangélicos, que todos ouçam isso. A portaria não resolve a questão que está garantida hoje na Constituição”, afirmou.

Pontos inalterados

Como o prazo para apresentação de destaques já se encerrou, vários pontos sobre os quais não houve proposta de exclusão permanecem no texto que será enviado ao Senado quanto a votação for concluída.

Confira alguns desses pontos já aprovados no texto-base do segundo turno:

– volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%;

– alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista);

– regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição), de “pedágio” de 50% do tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma (INSS), de idade (INSS) e de tempo de contribuição (INSS);

– regras para detentores de mandato eletivo;

– todos os artigos que desconstitucionalizam regras sobre Previdência Social, remetendo novas alterações a leis;

– regras sobre fundo complementar de servidores públicos;

– regras de transição sobre policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;

– cobrança de Previdência sobre indenização recebida por anistiados políticos; e

– regras sobre acumulação de pensões por morte.

Fonte: Agência Câmara 



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










Artigo anteriorJorge Vianna aborda, na CLDF, execução de emendas parlamentares e retenções de macas e viaturas do SAMU
Próximo artigoAprovado PDL do deputado Iolando que pede isenção do ICMS, para pessoas com deficiência