O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento; e aumento de penas.
As medidas constam do Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP). O texto agora segue para o Senado.
A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), destacou que a proposta cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas adaptada às crianças e adolescentes. Ela afirmou que a aprovação da proposta é uma resposta a situações que chocaram o País, como a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.
“Gostaria de lembrar das nossas crianças vítimas de violência, como Henry Borel. É o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal, macabra”, disse, referindo-se ao pai do menino, Leniel Borel.
Muitos parlamentares defenderam que a futura lei receba o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.
Uma das autoras, a deputada Carla Zambelli celebrou a aprovação do texto. “São projetos como este que vão trazer mais segurança para as nossas crianças”, declarou.
A deputada Alê Silva afirmou que o projeto é uma resposta ao aumento da violência contra crianças e adolescentes. “Apresentei esta proposta com dor no coração, questionando por que medidas como essas não vieram antes ao Parlamento”, disse.
Medidas protetivas
Segundo o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.
Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.
O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.
A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.
Crimes
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Sistema de Garantia
A proposta determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
Esse sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.