Câmara aprova projeto que permite uso de repasses de anos anteriores em serviços de saúde

Proposta também altera regras de refinanciamento das dívidas de estados com a União



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto que permite a estados e municípios usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde em 2021.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado Federal, também faz mudanças nas leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). A matéria, aprovada por 433 votos a 3, retornará ao Senado devido às mudanças feitas no texto pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP).

O uso dos saldos já tinha sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, mas a lei derivada (Lei Complementar 172/20) permitia esse remanejamento somente durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública, que acabou em 31 de dezembro de 2020.

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As ações nas quais os recursos podem ser usados são listadas na Lei Complementar 141/12 e vão desde vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde; e até a produção, compra e distribuição de insumos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como vacinas, sangue e hemoderivados.

Pela lei, prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária; e informar o respectivo Conselho de Saúde.

O relator lembrou que o alcance financeiro potencial da mudança é de R$ 23,8 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios. “Esse foi o montante de recursos que ainda está pendente de utilização nos fundos de saúde até o fim de 2020 e que poderá ser usado para o combate à pandemia de Covid-19”, afirmou Roberto Alves.

Assistência social

O texto aprovado pelos deputados também faz as mesmas mudanças na Lei 14.029/20, que estabeleceu a exceção para as receitas destinadas à assistência social recebidas pelos estados e municípios por meio dos fundos de assistência social.

De acordo com a Lei 8.742/93, o dinheiro desses fundos dever ser usado para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública.

Da mesma forma, devem ser cumpridos os objetos e os compromissos previamente estabelecidos pela direção do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Dívidas

Nas leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159 e 178), o projeto estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.

Esses atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas, concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA do ano anterior.

Esse refinanciamento previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União. O prazo também seria revogado em junho de 2021 para os estados que não fizessem novo acordo com o governo federal com base nas regras da Lei Complementar 178/21.

Dezoito estados aderiram à época do primeiro refinanciamento, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto de gastos pelo IPCA em 2018 e 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.

Bancos federais

O PLP 10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.

Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo IGPM para a maior parte dos casos.

A mudança feita pelo projeto é na Lei Complementar 156/16, que ampliou em 240 meses o prazo de pagamento desse tipo de dívida.

Compensação antecipada

O projeto também altera a Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, para antecipar em quatro anos a possibilidade de o ente federado que aderir ao regime compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual montante.

Na sua primeira versão, apenas o Rio de Janeiro aderiu, mas não conseguiu cumprir as regras. Em 2020, o Congresso reformulou as normas prevendo que as restrições de aumento de despesas com pessoal poderiam ser ressalvadas a partir do quarto ano de vigência do plano de recuperação fiscal, se isso for expressamente fixado no plano.

Com a nova redação proposta pelo PLP 10/21, tanto a compensação quanto o afastamento das restrições não precisarão mais esperar quatro anos para ocorrer.

Rio de Janeiro
Especificamente para o Rio de Janeiro, único estado a aderir ao primeiro regime de recuperação, o projeto muda datas de referência para cálculo dos encargos incidentes sobre o que o estado deixou de pagar antes da adesão nessa primeira vez.

Em vez de os encargos incidirem sobre o valor não pago desde a data do vencimento até a data de adesão ao novo regime – mudado pela Lei Complementar 178/21 – eles serão calculados até a data da primeira adesão.

Já os valores que o Rio deixou de pagar por força de decisão judicial que prorrogou sua participação no regime terão encargos cobrados da mesma forma que os outros passivos: IPCA mais 4% ou taxa Selic, o que for menor.

Mais estados

O projeto prevê ainda mudança que favorece o estado do Amapá na adesão ao refinanciamento de parcelas de dívidas junto à União que deixaram de ser pagas por força de decisão judicial.

Atualmente, são beneficiados os estados que ajuizaram ações até 31 de dezembro de 2019 pedindo benefícios da Lei Complementar 159/17, como moratória de três anos e suspensão do pagamento de empréstimos junto a bancos que foram honrados pela União. Nesse caso estão Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Com a mudança, valem as ações até 31 de dezembro de 2020.

O prazo para renegociar também muda, de 90 dias depois de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal para 30 de junho de 2022.

Limites de endividamento

Por fim, o projeto revoga limites de endividamento adicionais propostos pela Lei Complementar 178 para 2021, válidos para novos empréstimos de estados, do Distrito Federal e dos municípios com base em sua capacidade de pagamento.

A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. O texto da lei congelou os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com base em dados de 2019.

Além disso, o trecho da lei cuja revogação é feita pelo projeto permite aos estados e municípios classificados na categoria C (capacidade média de pagamento) contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.

Debates

Contrário a essas mudanças, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) cobrou contrapartidas reais dos estados. “Desde 1988 até hoje o Congresso aprovou cerca de 30 projetos de socorro aos estados e, sempre que chega o momento de o estado pagar, nós damos o perdão de dívida ou não exigimos nada”, lamentou.

Na mesma linha, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) defendeu regras mais duradouras. “Não podemos ficar alterando a qualquer momento, a todo tempo, os regimes de recuperação fiscal, garantindo o bom equilíbrio fiscal e a capacidade de os estados e municípios pagarem suas despesas”, afirmou.

Já o deputado Vicentinho (PT-SP) disse que a ajuda aos estados permite a continuidade de políticas de geração de emprego e renda, além do combate à pandemia. “Essa tolerância é uma opção dada pela Câmara dos Deputados, pelo Parlamento, diante da pandemia. Mais uma vez, o Parlamento brasileiro se antecipa e toma decisões importantes para enfrentar este momento”, afirmou.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados três destaques que tentavam alterar o projeto:

– destaque do Novo pretendia retirar do texto dispositivo que antecipa em quatro anos a possibilidade de o ente federativo que aderir ao regime de recuperação fiscal compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual montante;

– emenda dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Afonso Florence (PT-BA) pretendia isentar os estados de penalidades por descumprimento do plano de recuperação fiscal em anos nos quais tenha havido situações de calamidade pública ou recessão prolongada da atividade econômica;

– outra emenda dos deputados Bohn Gass e Afonso Florence pretendia reincluir no texto dispositivo vetado no PLP 101/20 para prever, no ano de 2021, que a União assumiria prestações de empréstimos com bancos tomadas pelos estados bons pagadores e garantidos pelo governo federal.



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