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27 dez 2024 06:11


Câmara: Deputadas querem sustar portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal

Portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia

O Projeto de Decreto Legislativo 381/20 susta a portaria do Ministério da Saúde (2.282/20), publicada nesta sexta-feira (28), que trata dos procedimentos para o aborto legal. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto, ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

A proposta de sustar a portaria foi apresentada em conjunto por dez deputadas de quatro partidos (PCdoB, Psol, PT e PSB). Por meio de suas redes sociais, elas criticaram as novas regras.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a portaria dificulta a realização do aborto legal e ainda gera constrangimento e violência psicológica à mulher. “As mulheres não merecem mais essa violência!”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ressaltou que haverá dificuldade no atendimento de saúde das mulheres vítimas de violência sexual. Segundo a parlamentar, é inadmissível que uma norma seja editada para impedir o exercício de um direito previsto em lei.

“Não permitiremos retrocessos em nossos direitos sexuais e reprodutivos”, declarou a deputada Áurea Carolina (Psol-MG). “Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas – e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas”, afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é preciso sustar “os efeitos nefastos e cruéis dessa portaria, que é uma violência inominável contra as mulheres e meninas vítimas de estupro no Brasil”.

“A interrupção segura da gravidez em casos de abuso é um direito e deve ser garantido”, ressaltou a deputada Natália Bonavides (PT-RN). Já a deputada Samia Bomfim (Psol-SP) informou que a bancada do seu partido encaminhou à Organização das Nações Unidas (ONU) denúncia contra o governo brasileiro “por essa escandalosa medida que atenta contra a vida das mulheres violentadas”.

O projeto que susta a portaria também é assinado pelas deputadas Luiza Erundina (Psol-SP), Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Lídice da Mata (PSB-BA).

“Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmam as autoras do projeto.

“Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, complementam. Segundo as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal.

Preservação de evidências

A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal.

Segundo a norma, essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime.

Notificação compulsória

Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial de indícios de violência sexual sofrida pela vítima, que foi instituída pela Lei 13.931/19.

Quando a lei foi publicada, ela foi criticada por entidades feministas, que avaliaram que a denúncia compulsória poderia afastar a mulher dos serviços de saúde, que deveriam ser espaços de orientação e fortalecimento da mulher em situação de violência.

A portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira revoga uma portaria de 2005 (portaria 1.508/05), que já regulamentava o procedimento de aborto legal. A nova portaria prevê ainda que o termo de consentimento do aborto, que deve ser assinado pela gestante, detalhe os riscos do procedimento, com as complicações que podem surgir.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo.

Direito à vida

Na Câmara, já tramita o Projeto de Decreto Legislativo 73/20, que sustava a portaria de 2005. Para a autora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a portaria feria a inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal.

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, deputado Diego Garcia (Pode-PR), também criticou a portaria anterior e defendeu alguns pontos da nova portaria, publicada nesta sexta-feira. Ele afirmou que a norma editada hoje evita que médicos favoráveis ao aborto neguem à gestante o direito de ver a imagem no ultrassom. Garcia também considerou positiva a obrigatoriedade de notificação do crime de estupro à polícia e de preservação de evidências materiais do crime e de fragmentos do feto ou do embrião.

Em visão oposta às autoras do projeto que susta a portaria, Garcia considera que “não existe aborto legal no Brasil, apenas hipóteses em que o crime é despenalizado”. “Assim, é inaceitável que uma prática que é tipificada como crime, ainda que despenalizada, seja realizada pelo SUS”, disse o deputado, que também foi relator do projeto do Estatuto da Família (PL 6583/13).

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