Por Luís Cláudio Alves
Em Sessão extraordinária remota, na tarde desta quarta-feira (20), a Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou 10 vetos do governador a projetos de lei de autoria de deputados distritais. As propostas haviam sido aprovadas pelo Legislativo no mês passado e vetadas pelo governador Ibaneis Rocha. A maioria dos projetos trata de medidas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. As propostas agora serão promulgadas pela Câmara Legislativa.
Entre os projetos que agora se tornarão lei, está o PL nº 1.048/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, água e esgoto prestados aos consumidores do DF, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O veto foi rejeitado com 15 votos contrários.
Na mesma linha, com 18 votos contrários, os distritais derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 1.883/2017, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que utilizem equipamentos indispensáveis à preservação da vida que dependem de energia elétrica para o seu funcionamento.
Crédito
Também foi rejeitado, com 18 votos, o veto total ao projeto de lei nº 1.058/2020, do deputado Fabio Felix (PSOL), que trata da criação de uma “linha emergencial de Capital de Giro, destinada à manutenção da produção, do emprego e da massa salarial durante o período da crise do novo coronavírus”. De acordo com a proposta, o Banco Regional de Brasília (BRB) poderá criar uma linha de capital de giro destinada à manutenção da produção e para garantia do pagamento de salários dos empregados das empresas beneficiadas. O crédito será oferecido a juro zero e, como contrapartida, as micro e pequenas empresas não poderão demitir os funcionários e deverão apresentar um plano de manutenção de empregos. “Se a proposta tivesse sido sancionada pelo governador há um mês, não teríamos o triste cenário de pelo menos 45 mil demissões, isso só pelo levantamento do Sindivarejista”, declarou Fábio Felix.
A Câmara derrubou ainda o veto parcial ao PL nº 1.056/2020, do deputado José Gomes (PSB), que cria diretrizes para a política de enfrentamento das crises econômica e social decorrentes do novo coronavírus. Segundo o deputado, a proposta estabelece “objetivos e princípios orientadores das políticas distritais de combate ao coronavírus e à COVID-19, bem como de suas drásticas consequências para a vida e à saúde da população, e para os trabalhadores e setores econômicos”.
Equipamentos
Os deputados também derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 1.060/2020, do deputado Hermeto (MDB), que determina prioridade na formação de mão de obra nas chamadas Fábricas Sociais para a produção de equipamentos de prevenção ao novo coronavírus. Pelo projeto, as atividades práticas desenvolvidas nas fábricas deverão contemplar a confecção de máscaras cirúrgicas; óculos de proteção; protetores faciais (face shield); vestimentas hospitalares descartáveis, aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis; gorros, e sapatilhas descartáveis (propé).
Outro veto derrubado, tratava do PL nº 572/2019, do deputado Martins Machado (Republicanos), que proíbe a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com a proposta, que agora vai virar lei, fica proibida a retenção de macas das ambulâncias em hospitais e unidades de saúde para os quais os pacientes socorridos são encaminhados. A Rede Hospitalar fica obrigada a disponibilizar em suas dependências novas macas semelhantes às utilizadas pelo SAMU, a fim de evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período.
Também caiu o veto total ao projeto de lei nº 314/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care. Pela proposta, a retirada mensal mínima dos profissionais vinculados às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care não poderá ser inferior ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferior ao salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
Fonte: CLDF