Câmara pode votar nesta quarta-feira prioridade para lactantes na vacinação da Covid-19

Deputados também podem analisar pedido de urgência para proposta de combate a supersalários



A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2112/21, do Senado Federal, que inclui como grupo prioritário, no plano nacional de vacinação contra a Covid-19, as gestantes, as lactantes, aquelas que acabaram de dar à luz (puérperas) e crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A vacinação de crianças e adolescentes só será possível, no entanto, quando o uso das vacinas for autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária.

Supersalários

Pendente de análise de requerimento de urgência, o Projeto de Lei 6726/16, também do Senado, regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistrados e detentores de mandato.

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A matéria conta com substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentado em 2018, mas que não foi votado na comissão especial sobre o tema. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição federal.

Entidades filantrópicas

Também na pauta, o Projeto de Lei 5307/20, do Senado Federal, amplia por mais cinco anos o prazo para empresas e pessoas físicas deduzirem do imposto de renda a pagar doações feitas a instituições filantrópicas atuantes no combate ao câncer e na atenção da saúde de pessoa com deficiência.

Criados pela Lei 12.715/12, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) funcionam com doações a entidades privadas sem fins lucrativos cujos projetos de assistência gratuita a esse público tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

 



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FONTEAgência Câmara
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