Câmara reativa Conselho de Ética e representa contra Daniel Silveira

Determinação foi tomada pela Mesa Diretora da Casa



Por Heloisa Cristaldo

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou na noite de hoje (17) a imediata reativação do Conselho de Ética e representou contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) junto ao colegiado. Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do parlamentar.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou reunião de líderes para esta quinta-feira (18), às 14 h, para discutir a prisão do parlamentar pelo STF. No entanto, a sessão de votações que ocorreria na quinta-feira foi cancelada e ainda não há definição sobre a nova data para outra sessão.

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Pela Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos à Casa respectiva para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Entenda o caso

O deputado federal Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os integrantes do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão monocrática de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

A defesa de Silveira argumenta que “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

“Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que estão acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”, diz a defesa em nota.



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FONTEAgência Brasil
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