Câncer de Mama: Distribuição de medicamentos que garantem sobrevida e inibem efeitos colaterais de quimioterapia esbarra na falta de recursos

Pacientes levam em média 624 dias, quando legislação prevê máximo de 180, para se ter acesso aos medicamentos que podem proporcionar sobrevida de anos aos pacientes com doenças em metástases além de inibir efeitos colaterais de quimioterápicos



Por Kleber Karpov

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou Audiência Pública, na quinta-feira (25/Mai), para tratar dos novos tratamentos contra o câncer de mama. Um dos pontos altos abordou a falta de recursos para distribuição, em larga escala, do TDMI-1 e de inibidores de ciclina, medicamentos de última geração, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilitam sobrevida e qualidade de vida de pacientes do SUS.

Um dos medicamentos é o Trastuzumabe Entansina, conhecido por TDMI-1, que inibe alguns efeitos colaterais associados a quimioterapia, durante o tratamento do câncer de mama, a exemplo da queda de cabelo, diarreias, feridas na boca, náuseas e vômitos, pele sensível. Os inibidores de Ciclina, por sua vez, impedem a multiplicação das células cancerígenas em pacientes em estágio avançado da doença.

Publicidade

“Pacientes com doenças metastáticas, avançada que já está nos órgãos e ossos, passam a ter uma sobrevida, sem precisar de quimioterapia, por exemplo, que em alguns estudos passou de quatro anos, com comprimidos, sem toxicidade relevante, sem queda de cabelo e com uma eficácia no controle do câncer, muito superior à da quimioterapia.”, explicou a médica e pesquisadora Angélica Nogueira Rodrigues.

Acesso demorado

Presidente da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), Joana Jeker aponta demora no acesso aos medicamentos às usuárias do SUS – Foto Myke Sena / Agência Câmara

Outro momento relevante, a presidente da Organização Social (OS), Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), Joana Jeker dos Anjos, apontou dados da Controladoria-Geral da União (CGU) ao tempo de espera, por parte das pacientes, em média de 624 dias, equivalente a um ano e meio, para acesso aos medicamentos oferecidos pelo SUS.

“Tem uma lei que determina 180 dias. Essa lei não está sendo seguida.” disse Joana Jeker, ao alertar que “Vidas estão sendo perdidas, ceifadas diariamente, por falta de cumprimento dessas

Falta de recursos

De acordo com o representante do Ministério da Saúde na reunião (MS), Eduardo David de Souza, os ‘desafios’ burocráticos, ao se referir as etapas administrativas, para incorporação e distribuição, em larga escala, desses medicamentos, foram superados por parte do MS. Porém, o gestor do ministério aponta para um problema efetivo, a falta de recursos.

“O principal desafio para a oferta efetiva dessas tecnologias [medicamentos] no SUS, neste momento, todas as etapas administrativas já foram superadas, é de fato o desafio do impacto financeiro-orçamentário.”, disse ao reafirmar salientar o alto custo dos medicamentos e, consequentemente, a necessidade de “haver um avanço em relação à discussão orçamentária, para se efetivar o acesso [aos medicamentos]”, concluiu Souza.

Emergência de saúde

Para o deputado Wellington Prado (Solidariedade/MG), que presidiu a audiência pública, uma forma de solucionar a falta de recursos é a aprovação, pelo Congresso Nacional, em regime de urgência, proposta que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).

“Que a gente possa deixar esse legado para o Brasil de criar alternativas e dar uma resposta urgente e necessária, considerando o câncer uma doença emergencial. Pois essa é a solução, considerar o câncer como uma doença emergencial que não pode esperar e a gente tem que procurar uma solução. Se é falta de recursos, vamos aprovar a política do câncer que resolve esse problema.” disse Prado.

A referência do deputado se dá em relação ao Projeto de Lei n. 2952/2022, de autoria da Comissão Especial sobre Combate ao Câncer no Brasil, que “Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Atualmente o PCCC é regido por meio da Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, porém, sem força de lei, deixa de ter a eficácia necessária à garantir, acesso a tratamentos e atendimentos, em tempo hábil, aos usuários do SUS.

A PNCC é uma política pública de saúde, voltada à redução da incidência, mortalidade e impacto socioeconômico causado pelo câncer. O Programa envolve medidas, estratégias e ações coordenadas de prevenir, detecção precoce, garantia de acesso a tratamentos adequados, além da promoção do cuidado integral aos pacientes com a doença.



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










Artigo anteriorMilhões de brasileiros têm dificuldades de pagar suas dívidas
Próximo artigoAtenção Primária à Saúde salva paciente com implante de marca-passo