CCJ da Câmara dos Deputados aprova regulamentação da profissão de motorista de ambulância

Condutores terão prazo de 60 meses para se adequarem às exigências



Por Paula Moraes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que regulamenta a profissão de condutor de ambulância.

A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2336/23, do deputado Vermelho (PL-PR). Ela apresentou um substitutivo, mas apenas com um reparo técnico.

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De acordo com o texto aprovado, para exercer a atividade o condutor de ambulância deve:

  • ser maior de 21 anos;
  • ter concluído o ensino médio;
  • ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E (que permitem, por exemplo, condução de veículos com lotação acima de oito pessoas), e
  • comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos.

A ambulância contará com a composição mínima de duas pessoas: o condutor e um membro da equipe de saúde para a correta manutenção do paciente.

A proposta estabelece que a profissão de condutor de ambulância pertence à área da saúde e concede prazo de 60 meses para que os condutores atendam às exigências de conclusão de ensino médio e treinamento e reciclagem em cursos.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta que regulamentava a profissão. Uma das justificativas foi que as exigências limitariam o exercício da profissão.

Para a relatora, Soraya Santos, no entanto, essa regulamentação foge à regra geral. “A regra é o direito ao exercício de qualquer trabalho, cuja restrição somente se justifica quando o interesse público sinaliza a necessidade de regulação”, explicou.

“A regulação do exercício de atividade profissional deve pautar-se pelo interesse geral de proteção da sociedade, o que ocorre no caso do projeto em análise. Isto porque a proposição regula a atividade do condutor de ambulâncias em virtude da preocupação com os riscos oferecidos à saúde da população quando tal atividade é desempenhada por pessoas sem conhecimento técnico ou qualificação mínima para a profissão” disse.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.



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FONTEAgência Câmara
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