CCJF na Câmara Federal aprova criminalização de violação das prerrogativas dos advogados



Proposta tem apoio da OAB e de parlamentares ligados à categoria

Da Redação

Na tarde desta quinta-feira (5) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o PL 8.347/2017 que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O PL também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção – o mesmo dado à prática ilegal da medicina.

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Pela proposta, será crime impedir o auxílio de advogado em caso de prisão; a ajuda a clientes durante uma investigação; a comunicação com o cliente que estiver preso; e o acesso a processos e documentos judiciais. Da mesma forma, cometerá crime quem desrespeitar a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.

Acordo
Os deputados fizeram um acordo para que outra proposta que trata do mesmo assunto (PL 7508/14) possa conter modificações requeridas pelos representantes do Judiciário. O relator desse outro texto, deputado João Campos (PRB-GO), comprometeu-se a fazer as modificações.

Duas prerrogativas são centro de uma polêmica entre advogados, juízes e promotores: a inviolabilidade do escritório do advogado e a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, criticou exatamente esse ponto. “É um passo para a prática de crimes que a polícia não pode investigar”, disse, citando advogados que agem como informantes do crime organizado e escritórios de advocacia que são fachadas para a prática de crimes.

Segundo Veloso, há uma tentativa de criar uma categoria inviolável, o que não pode ocorrer no País. “Ninguém tem essa imunidade, nem juízes, deputados e senadores são invioláveis. Com autorização judicial todos devem ser investigados”, afirmou.

O relator Wadih Damous, que já foi presidente da OAB no Rio de Janeiro, disse que caberá ao Judiciário interpretar cada caso. O deputado também rebateu as críticas: “Quem tem imunidade são os juízes, porque o órgão de fiscalização da jurisdição, o Conselho Nacional de Justiça, passa a mão na cabeça. Isso que é imunidade. Nós [os advogados] não, temos um conselho que pune exemplarmente os desvios de conduta”.

Aprovação

O texto aprovado tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade defende que as prerrogativas inscritas em lei sem a punição para quem as descumpre não é garantia real para os advogados. “Reforça as prerrogativas, criminalizando o desrespeito aos advogados, umas das missões primordiais da OAB, em defesa do cidadão em último caso, que são defendidos por advogados”, disse o presidente da entidade, Claudio Lamachia.

Para o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, a aprovação do projeto é de suma importância para toda a advocacia. “Estamos nessa luta desde o início do mandato, em conjunto com o CFOAB. Entendo que essa será a principal vitória da advocacia e da cidadania, mais ainda quando vivemos um período de criminalização de nossa atividade”.

Quem também comemorou a aprovação do PL foi o deputado distrital, Raimundo Ribeiro (PPS). Advogado aposentado da União, acompanhou a votação. Para ele, essa vitória reflete o trabalho dos advogados frente a esse pleito “Quero parabenizar a OAB, assim como os demais colegas advogados, pelo empenho destinado na busca pela aprovação deste projeto. Essa é mais uma vitória da advocacia, profissão da qual me orgulho”, afirmou o parlamentar.

Tramitação 
A proposta ainda precisará ser votada em Plenário. Se for aprovada sem alterações, segue para a sanção do presidente da República.

Com informações da Agência Câmara, OAB-DF e Ascom Raimundo Ribeiro



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