Celina Leão amplia circulação de veículos em faixas exclusivas para ônibus



Projeto de Lei garante novo horário para uso e visa descongestionar o trânsito

A população do Distrito Federal está perto de desfrutar de um melhor fluxo de trânsito nas avenidas do Distrito Federal que contam com faixas exclusivas paara ônibus. Isto porque os deputados distritais derrubaram veto do Executivo e libera faixas exclusivas fora do horário de pico. Foi aprovado na segunda-feira (5), o Projeto de Lei 759/2012, de autoria da deputada Celina Leão. Pela lei, só ficam restritos os horários entre 6h30 e 9h e das 17h30 às 19h30.

“Propus esta lei em 2012 para atender uma série de reivindicações de motoristas inconformados com as multas aplicadas por uso das faixas em horários sem trânsito intenso, quando esses espaços ficavam ociosos. Na época, fizemos uma pesquisa para chegar a essa conclusão”, explicou Celina, justificando a importância de colocar o projeto em votação após quatro anos de ter sido aprovado em 2012, mas vetado pelo então governador Agnelo Queiroz.

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Celina conseguiu levar sua proposta à pauta e incluí-la entre os 29 itens em que os parlamentares derrubaram o veto do governo do DF.

Os locais do Distrito Federal que contam com faixas exclusivas são: EPTG, EPNB, Setor Policial Sul e W3 Sul e Norte. Para Celina Leão, a medida é de iniciativa popular. “Muitas pessoas me procuraram denunciando isso. Fizemos um estudo que mostra que 80% da frota circulam no horário de pico. Os outros 20% estão pulverizados durante o dia”, afirmou a deputada. E completa: “O que vamos fazer é melhorar o transporte do cidadão, mas sem tirar o direito das faixas exclusivas, que vão continuar existindo. É uma iniciativa que já acontece em cidades com sistema de trânsito eficiente, como Curitiba”.

Hoje, descumprir e trafegar em uma faixa exclusiva é considerado infração gravíssima, uma vez que estão liberados apenas ônibus, vans e táxis. O motorista ou motociclista recebe multa de R$ 293,47 e leva sete pontos na carteira de habilitação.

Pelo fato do veto ter sido derrubado, o GDF dispõe de até 48 horas para publicar e validar a nova norma. Se não o fizer, a Câmara tem a prerrogativa de sancionar a lei no Diário da Câmara.

Fonte: Ascom Celina Leão



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