Celina Leão sanciona auxílio a órfãos do feminicídio e regulamenta multa a agressor

Governadora em exercício também regulamentou lei que prevê uma semana dedicada ao combate ao machismo e a valorização às mulheres na rede pública de ensino



Por Ian Ferraz

A governadora em exercício Celina Leão sancionou uma lei e regulamentou outras duas que estabelecem medidas de proteção às mulheres e combate ao machismo, multa a agressores e o pagamento de um auxílio financeiro a órfãos do feminicídio. A assinatura dos atos ocorreu em evento no Palácio do Buriti nesta sexta-feira (1º).

Vestida com uma camisa com os dizeres  “#NãoAoCovarde não seja covarde. Homem que agride mulher é covarde”, e nas costas “Violência contra a mulher é crime, denuncie, disque 190”, Celina Leão fez um forte discurso de proteção às mulheres e de que o governo adotará todas as medidas para proteger o público feminino e punir agressores.

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“O que nós fizemos aqui não é pouco, vai repercutir nas futuras gerações. É educação dentro das escolas para os jovens que vão crescer com uma mentalidade diferente, é punição para o agressor. O estado gasta com viaturas, com saúde, gasta todo um aparato para acolher a vítima de violência, e o homem agressor, até agora, não tinha punição no bolso. Quem sabe agora sentindo no bolso esses agressores vão começar a repensar duas vezes”, destacou Celina Leão.

Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio

Um dos atos desta sexta-feira (1º) foi a sanção da lei que prevê o pagamento de auxílio a órfãos do feminicídio, sendo que mais de 200 pessoas terão direito ao benefício. Para receber o benefício é preciso observar alguns requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, residir no DF por, no mínimo, dois anos e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.

Intitulado Programa Acolher Eles e Elas, o auxílio será de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

A governadora em exercício Celina Leão sancionou uma lei e regulamentou outras duas que estabelecem medidas de proteção às mulheres e combate ao machismo, multa a agressores e o pagamento de um auxílio financeiro a órfãos do feminicídio

Esse programa tem como objetivo suprir necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.  Além do auxílio, o GDF vai promover novas ações de sensibilização, divulgação e orientação à população sobre a importância do combate ao feminicídio. Parcerias com entidades públicas e privadas também podem ocorrer.

Multa para agressores de mulheres

Também foi regulamentada a lei, de autoria do deputado Ricardo Vale, que prevê aos agressores de mulheres o pagamento de multa e o ressarcimento de custos das vítimas com atendimento. A punição varia de R$ 500 a R$ 500 mil de acordo com a renda do agressor. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em dois terços. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência. Em situação como esta, considera-se o prazo de 5 anos a partir do cumprimento das sanções impostas pelas esferas penal, civil e administrativa.

“É triste ver que precisamos de tantas proposições de leis enquanto não temos nossos direitos garantidos. Leis como essas são para falar: sociedade, precisamos cuidar dessas mulheres, senão vamos viver um ciclo sem fim de violência. Amém e acolham essas pessoas”, acrescentou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, ao falar da importância do governo adotar todas essas medidas.

Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento das vítimas levará em conta os custos operacionais, de material e acolhimento da mulher em casa de abrigo ou semelhante. Os valores recolhidos pelo GDF serão utilizados em programas de combate à violência contra a mulher e no tratamento e recuperação da saúde das vítimas.

Combate ao machismo na rede pública de ensino

O terceiro ato assinado pela governadora em exercício foi o decreto que regulamenta a Lei nº 5.806/2017 para combater o machismo na rede pública de ensino e valorizar as mulheres.

O texto prevê que as escolas organizem atividades didáticas e informativas de combate ao machismo. Também determina que, durante o mês de março, seja instituída a Semana de Conscientização e Enfrentamento contra o Machismo, com campanhas educativas para valorização feminina e combate à opressão e desigualdade.

“Trabalhamos a rede pública para isso e incluímos no calendário de 2024, na última semana de agosto, uma semana de combate à violência contra mulher e a violência de gênero. Vai estar no calendário todos os anos. Isso não significa que seja só na última semana de agosto, porque a rede está trabalhando constantemente na formação dos profissionais com o programa Maria da Penha Vai à Escola e outras medidas para coibir essa cultura machista que ainda é muito forte na sociedade”, pontuou a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

O decreto ainda estipula a criação de um Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher para atuar na rede pública de ensino, composto pelas secretarias de Educação, da Mulher, de Justiça e Cidadania e entidades da sociedade civil.



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FONTEAgência Brasília
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