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02 nov 2024 07:36


Celina Leão susta Decreto do Executivo para garantir direito a gratificação dos servidores habilitados em Libras

A deputada Celina Leão protocolou, na terça-feira (25), a Proposta de Decreto Legislativo (PDL) que susta o Decreto Executivo 37.714, de 18 de outubro de 2016, que suspendeu o pagamento de gratificações aos servidores habilitados à interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ele revoga o artigo 3º do Decreto 24.136/2003.

Para a deputada, o documento exorbita o poder regulamentar. “Com o decreto, o GDF suspende o pagamento da gratificação de 10% sobre o salário dos servidores que são habilitados à interpretação de Libras, cancelando o benefício concedido por uma legislação de 2003”, explicou Celina.

A deputada relembrou, ainda, que a Lei 2.532/2000 determina a habilitação de servidores públicos do DF para interpretação de Libras e, especificamente em seu art. 3º, a lei autoriza a criação de gratificação a ser atribuída aos servidores designados para a atividade de interpretação.

O Decreto Executivo suprime os direitos desses servidores, sendo contrário à natureza jurídica dos Decretos Regulamentares, qual seja, criar pormenores e tornar uma lei exequível. Ela defendeu sua iniciativa, tendo como base o inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em que diz: “Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição”, apontou Celina.

A parlamentar destaca que tal ato é de competência privativa da Câmara Legislativa do DF. “Não cabe modalidade normativa a supressão de direitos já resguardados pela norma original, ou seja, os decretos regulamentares não podem legislar em contradição ao que já está garantido na lei que eles estão regulamentando”. E completou: “a suspensão do pagamento da referida gratificação só pode ser determinada por força de outra lei distrital, e não por decreto, o que justifica a necessidade de sustação do Decreto 37.714/2016”, sublinhou a parlamentar.

Fonte: Ascom Celina Leão

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