Certidão de Recusa de Atendimento pode resguardar o usuário do SUS juridicamente



A manicure, Maria Janete, de 25 anos, levou a filha de um ano, à emergência do Hospital Regional de Planaltina (HRPl) (4/Jul), com sintomas de catapora e em estado febril. Sem conseguir atendimento pois havia apenas um pediatra, para atender a emergência. Na ocasião, Maria Janete solicitou uma Certidão de Recusa de Atendimento (CRA), mas também não foi atendida. Isso porque, segundo a atendente,  o servidor responsável pela emissão do documento não estava no Hospital.

Sem receber atendimento, Maria Janete solicitou uma Certidão de Recusa de Atendimento (CRA), documento que todo paciente tem o direito de receber, caso a unidade de saúde se recuse a efetuar o atendimento médico ao paciente, porém não foi atendida. De acordo com Maria Janete: “A recepcionista me passou para a chefe de equipe que me disse que a pessoa que emitia o documento só estaria lá na segunda-feira (6/Jul).”, afirmou.

Importância da Certidão de Recusa de Atendimento

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Certidão de recusa de atendimento deve ser entregue a usuários da rede pública Foto: Reprodução/Secretaria de Saúde

Embora no DF a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) não divulgue esse direito por parte do usuário não atendido, o fornecimento da CRA é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF)  e outros órgãos, entregue ao secretário de saúde do DF em junho.de 2013. A recomendação baseia-se na Lei de Acesso à Informação (LAI) e prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, tais informações. Isso mesmo que os serviços de recepção de hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.

De acordo com o advogado, professor de Direito e doutor em Direito Tributário, João Paulo Todde: “A Certidão de Recusa de Atendimento além de servir como instrumento probatório para que o cidadão possa exercer sua cidadania e consequentemente requerer seus direitos, seja administrativa ou judicialmente, também serve ao poder público como mecanismo balizador e indicativo de avaliação, correção, investigação e eventualmente ensejador de cobranças e punições.”, afirma ao observar: “É um documento que fortalece e fomenta a transparência e a democracia.”, concluiu.

Indicação indevida de medicação

Diante da falta de atendimento da filha e do quadro de febre que a criança apresentava, Maria Janete afirma que foi encaminhada à farmácia particular para que o farmacêutico receitasse um remédio. Ainda segundo Maria Janete, na farmácia do Hospital o atendente do Hospital recomendou a compra de um medicamento, mesmo sem que a criança tenha passado por exames de um pediatra.

O que diz a Secretaria de Saúde

Política Distrital solicitou informações à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) sobre a não emissão de CRA à Maria Janete. Em nota da SES-DF emitida por meio da Assessoria de Comunicação, a SES-DF explicou que a direção do HRPl emitiu circular reforçando aos chefes de equipes e integrantes de plantão médico a obrigatoriedade de emissão da CRA, em caso de solicitação por parte do usuário.

Em relação à indicação à farmácia para medicação a SES-DF informou que vai apurar o caso e alerta: “A conduta não é padrão do hospital. A farmácia do HRPl é de dispensação interna e com receita médica.” A Secretaria esclareceu que o horário de funcionamento do hospital, durante os finais de semana, é o mesmo do expediente administrativo, de 7 às 13 horas.

Com relação à escala dos médicos a SES-DF observa que mantem seis pediatras na unidade que trabalham em regime de escala. Mas a Secretaria considera o efetivo baixo para a demanda daquele Hospital e informou que ainda nesse mês serão empossados 20 novos profissionais, convocados em junho, para assumirem cargos efetivos na pasta.

Confira a recomendação do MPF em: http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/arquivos_noticias/recomendacao-sus-acesso-informacao.pdf



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