Por Victor Cesar Borges
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), três projetos de lei. Entre eles, o PL que torna obrigatória a declaração de ligações de trabalho, ou de qualquer natureza, entre profissionais de saúde e indústrias de medicamentos, órteses, próteses e outros equipamentos da área. O objetivo é dar transparência a relações que podem representar potenciais conflitos de interesse.
A medida consta do PL nº 2.185/2018, o qual estabelece caber ao Distrito Federal divulgar as informações declaradas em locais de fácil acesso, como sites eletrônicos oficiais. O texto, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), define como configurações de potencial conflito de interesse a doações ou benefícios realizados, direta ou indiretamente, para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe do DF. “A declaração de conflito de interesse faz parte da transparência científica, médica e assistencial, possibilitando ao paciente avaliar se o comportamento do profissional pode ter sido influenciado por interesses privados”, justificou o autor ao apresentar a proposta.
Em seu parecer favorável à matéria, o deputado Jorge Vianna (Podemos) destacou a importância da confiança na interação entre médico e paciente e salientou que o Código de Ética Médica já tem artigos que tratam dos conflitos de interesse. Para o relator, o projeto de lei traz mais clareza à prática médica.
Por sua vez, a deputada Arlete Sampaio (PT), que se absteve, lembrou que a proposição já havia sido discutida anteriormente e considerou-a “inócua”, pois, na opinião da parlamentar, é inviável verificar essas relações, uma vez que, dificilmente, um profissional da saúde as admitiria.
Em resposta, Vianna disse que, na falta de uma lei para coibir essas práticas, o Ministério Público acaba não investigando essas situações. Além disso, ele questionou: “Por que não aprovar uma lei que não traz custos e que dá à população mais uma ferramenta de fiscalização?”.
Aprovado com os votos favoráveis do relator e do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), o projeto de lei ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário da Casa.
Escolas
A CESC também aprovou, nesta quarta-feira, o PLº nº 200/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC). A proposta garante a realização de exames, na rede pública de ensino, para a identificação de distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos, em decorrência de alteração visuoperceptual (causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz) e de processamento auditivo central (habilidade do sistema nervoso para traduzir as informações enviadas pela audição). Com a proposta, o autor espera aumentar a orientação e a conscientização a respeito desses distúrbios, por meio do diagnóstico precoce.
Além disso, o colegiado aprovou outro projeto do deputado Delmasso: o PL nº 49/2019, o qual institui a Política Intergeracional de Convivência Criança-Idoso nas Escolas da Rede Pública de Ensino do DF. O objetivo é oportunizar o convívio de crianças e adolescentes com pessoas da terceira idade, de forma a combater o sentimento de estranheza e o desconhecimento frente ao envelhecimento e, assim, evitar a formação de preconceitos e estereótipos.
Fonte: CLDF