Circular modifica cancelamento de afastamentos e licenças de servidores da Saúde do DF



A Secretaria de Saúde (SES-DF) publicou documento em que excepciona a marcação de férias, abonos, afastamentos e licenças dos servidores. A medida foi publicada em circular assinada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) por deliberação do secretário de Saúde Francisco Araújo Júnior no último domingo (19/04), onde deve ser operacionalizado pelos setoriais de pessoas de unidades e das Superintendências Regiões de Saúde, na normalização da fruição da licença-servidor ou licença-prêmio após o término da licença-maternidade e licença-paternidade e na autorização da concessão de férias semestrais.

O ato da SUGEP autoriza a concessão do horário especial aos servidores periciados por junta médica da Subsaúde; a autorização para marcação e fruição de Licença Prêmio para os servidores maiores de sessenta anos e imunossuprimidos que sejam considerados do grupo de risco do Covid-19, de acordo com a portaria nº149/2020. No caso de servidores inclusos no grupo de risco, a solicitação deverá ser instruída com manifestação dos núcleos de saúde, higiene e medicina do trabalho, atestando a condição do servidor, exceto, aos maiores de sessenta anos.

A Circular define ainda a concessão das férias semestrais como objetivo de não acumular o benefício no próximo semestre; além da concessão da continuidade dos afastamentos (Licença Prêmio e Licença sem Vencimentos) àqueles que já estavam usufruindo desses benefícios desde o dia 20 de março e que estejam fora do Distrito Federal ou do Brasil.

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A decisão da pasta tem como base os processos com requerimentos de servidores que estavam usufruindo de afastamentos e os que estão impossibilitados de voltar ao trabalho, em virtude do fechamento das fronteiras nacionais e internacionais devido o coronavírus. A Subsecretaria destaca no documento o quantitativo de servidores incluídos nos grupos de risco e que não foi possível alocar na modalidade de teletrabalho eventual, por incompatibilidade da atividade nos processos de trabalho.

A medida flexibiliza a Circular n.º 24/2020 publicada pela SES em março em que cancelava a marcação de férias e licenças por servidores com base na Portaria nº149 de 17 de março de 2020, no objetivo de fortalecer a força de trabalho frente as ações de enfrentamento ao Covid 19.

Fonte: Sindate-DF



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