Por Denise Caputo
Considerando a “prioridade absoluta” conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal, bem como o direito das mulheres ao exercício da maternidade e da atividade profissional, a Câmara Legislativa apreciou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei nº 2.740/2022, que altera o “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes” (Lei nº 6.976/21). Aprovado em dois turnos e redação final, o texto segue para o governador, para sanção ou veto.
O PL, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), garante às servidoras que têm filhos o direito a trabalhar em local próximo de casa até a criança completar seis anos de idade. Estabelece ainda que, no período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local onde a criança se encontre. Além disso, flexibiliza os horários durante o período de amamentação.
O projeto foi acatado na forma de um substitutivo do próprio autor, com outras duas emendas. O texto original – que abrangia as servidoras das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros – foi ampliado, inicialmente, para alcançar as policiais penais, as agentes do sistema socioeducativo e as servidoras do Detran e do DER.
Uma emenda do deputado Wellington Luiz (MDB) aumentou o escopo do projeto para contemplar as policiais legislativas da CLDF, e uma outra emenda acatada, apresentada pelo deputado Fábio Felix (PSOL), estendeu os direitos propostos a todas as servidoras civis.
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