CLDF: Aprovados projetos que tratam de atendimento psicológico a estudantes e gestantes

Também foram aprovados projetos relacionados a regras referentes a candidaturas a conselheiro tutelar e à contratação, por tempo determinado, de aposentados civis e militares



Denise Caputo

Entre os diversos projetos de lei apreciados na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (27), está o PL nº 1.250/20, que garante atendimento de profissionais de psicologia e de serviço social em escolas públicas e privadas do Distrito Federal. O texto, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), estabelece que as unidades de ensino com mais de 200 estudantes deverão contar com profissionais dessas duas áreas.

Segundo o projeto, os psicólogos e assistentes sociais – junto com os professores e demais profissionais da escola – deverão acompanhar, sem prejuízo de outras ações, os alunos que demonstrem dificuldades nos processos de escolarização, incluindo aquelas relacionadas a diferentes violações de direito e/ou transtornos mentais.

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O projeto foi aprovado em primeiro turno, precisando voltar a ser analisado pelo plenário em segundo turno.

Gestantes e puérperas

Os distritais também aprovaram, em primeiro turno, o PL nº 439/19, que trata da avaliação psicológica de gestantes e puérperas. Iniciativa do deputado Jorge Vianna (Podemos), o projeto visa a assegurar atendimento profissional a grávidas, durante o pré-natal, e a mães, entre 48h e 15 dias após o parto. O objetivo é identificar propensões a depressão.

Conselhos tutelares

Ainda na sessão remota de hoje, os distritais apreciaram – também em primeiro turno – o projeto de lei nº 1.738/17, do deputado Delmasso (Republicanos). O PL altera a Lei n° 5.294/14, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, de forma a permitir que entidades religiosas emitam declaração para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. Uma emenda do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), submetendo o reconhecimento da declaração ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), deve ser aprovada em segundo turno, segundo acordo feito com o autor do texto original.

Contratação de aposentados

Outro projeto aprovado em primeiro turno foi o PL nº 1.222/20, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que prevê diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidades da Administração Pública do DF. O autor argumentou que o objetivo é suprir carências eventuais no serviço público.

Contudo, o projeto gerou divergências entre os distritais. Na opinião do deputado Fábio Felix (PSOL), por exemplo, o projeto tem vício de iniciativa e pode “banalizar o voluntariado para todo tipo de serviço”: “Precisamos lutar pela contratação de novos servidores por concurso público”.



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FONTECLDF
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