Por Marco Túlio Alencar
O desmembramento da cobrança de valores não relativos ao consumo mensal regular, como juros e multas, ou à taxa de iluminação pública na fatura ou boleto de pagamento dos serviços de energia elétrica, água e esgoto é objeto do projeto de lei nº 2.360/2021, aprovado em primeiro turno, pela Câmara Legislativa, na sessão deliberativa desta terça-feira (29).
De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), a proposição pretende estabelecer mais transparência às contas de serviços públicos. Segundo o distrital, a separação é necessária “porque muitos consumidores não conseguem entender os boletos e, com medo da interrupção do fornecimento de água ou luz, por exemplo, não reclamam”.