CLDF garante insalubridade máxima a servidores que atuam na pandemia

Insalubridade é direito previsto na Constituição



Os servidores públicos que atuam diretamente na prevenção e no combate contra pandemias declaradas pelo poder público, como é o caso da Covid-19, terão direito a receber a insalubridade máxima. Nesta terça-feira (22), durante sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os deputados distritais derrubaram o veto total do governador Ibaneis Rocha ao projeto de lei complementar nº 41/2020, da deputada Arlete Sampaio (PT), que altera o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo os novos critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da linha de frente da pandemia.

Com a mudança na legislação, os servidores terão direito a receber um adicional de insalubridade de 20% dos seus vencimentos. Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que “a Constituição Federal garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de receber insalubridade quando, no exercício da profissão, for colocado em risco, incluindo risco biológico”. O veto foi derrubado por unanimidade, com 13 votos contrários.

Vetos Mantidos pelos distritais

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Ainda na sessão extraordinária desta terça-feira (22), os deputados analisaram e mantiveram vetos a outros 12 projetos de lei. Os líderes partidários analisaram as razões dos vetos e concordaram com a decisão do governador Ibaneis Rocha. Os vetos mantidos foram votados em bloco e mantidos por unanimidade pelos distritais presentes à sessão extraordinária remota.



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FONTECLDF
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