Por Vinícius Vicente
Foi publicado, no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça (5), a Lei 7.441/2024, que estabelece isenção temporária de tarifa no transporte coletivo às mulheres em situação de violência e seus dependentes. O texto original, criado pela CPI do Feminicídio e aprovado em junho de 2021, teve veto total dado pelo governador, derrubado em sessão do último dia 20. Assinaram a proposta os deputados Fábio Felix (Psol), Eduardo Pedrosa (União) e os ex-distritais Cláudio Abrantes, Arlete Sampaio, Júlia Lucy.
De acordo com a nova lei, a isenção deve ser concedida por, no mínimo, seis meses para mulheres em situação de violência para as quais forem concedidas medidas protetivas de urgência, como define a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A duração da gratuidade pode ser estendida por igual prazo conforme se mantenha a medida protetiva.
A desobrigação do pagamento, tanto em ônibus quanto nos metrôs, será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diária de viagens. A Secretaria da Mulher do DF será responsável pelo cadastramento das usuárias, bem como de seus dependentes.