CLDF: Projeto propõe licença de até três dias para servidoras com sintomas graves na menstruação

A medida, proposta pelo deputado Max Maciel, garante licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual



Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina. Pensando nisso, o deputado distrital Max Maciel (PSol) protocolou o projeto de lei complementar nº 12/2023 para garantir licença por até três dias para servidoras públicas do DF que enfrentam o problema.

O projeto acrescenta o inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF. A medida garante licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.

“Muitos países, como a Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia, oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. Esse tema é muito importante porque são sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirma o autor da proposta.

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FONTECLDF
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