CNJ abre procedimento para investigar juíza que gritou com testemunha

Em audiência, magistrada exigiu ser chamada de "Excelência"



Por Felipe Pontes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quarta-feira (29) que irá apurar a conduta da juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por sua conduta durante audiência em que gritou com uma testemunha.

A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. A juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

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“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ.

Ontem (28), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) também informou ter instaurado procedimento de investigação para apurar o caso, bem como a suspensão das audiências da juíza.

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu providências para que a conduta da magistrada “não volte a se repetir”.

Entenda

Durante uma audiência virtual no dia 14 de novembro deste ano, aos gritos, a juíza exigiu ser chamada de “Excelência” por um homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.

No vídeo da audiência que circula nas redes sociais, Kismara Brustolin se exalta ao chamar a atenção da testemunha e exigir ser tratada como “Excelência”.

“Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: O que a senhora deseja, Excelência?”, afirmou.

Em seguida, a testemunha repete, por duas vezes, que não entendeu a colocação da juíza.

Diante da situação, a magistrada gritou; “Responda, por favor”. Ela ainda esbravejou: “Repete!”

A testemunha chegou a questionar se seria obrigado a seguir a determinação da juíza e foi informado que o depoimento seria desconsiderado do processo.

“O senhor não é obrigado, mas se o senhor não fizer isso, o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”.



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FONTEAgência CNJ
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