Um novo ato normativo traz mudanças significativas nos subsídios aplicados aos valores de terrenos destinados às famílias de baixa renda que adquirem imóveis residenciais por meio das políticas públicas de habitação de interesse social. A instrução entrou em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), 30 de abril.
A instrução estabelece regras claras para essa alteração, visando beneficiar especificamente as famílias de menor poder aquisitivo. Os beneficiários terão direito a uma redução no valor do terreno de acordo com sua faixa de renda familiar. Confira:
→ Para famílias com renda de até um salário mínimo, o subsídio será de 90%;
→ Para renda entre um e dois salários mínimos, o subsídio será de 80%;
→ Para renda entre dois e três salários mínimos, o subsídio será de 70%;
→ E para renda entre três e 12 salários mínimos, o subsídio será de 60%.
Para fazer jus a essa alteração, os interessados devem cumprir os requisitos estipulados, que incluem protocolar o pedido na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), fornecer comprovantes de pagamentos para as entidades pertinentes e aguardar a ratificação da solicitação em um prazo de até 15 dias corridos.
Após a aplicação da alteração do subsídio, será firmado um novo contrato de compra e venda individualizado com o beneficiário final, contemplando o saldo remanescente conforme as regras estabelecidas na instrução normativa.
A Codhab-DF lembra que o prazo máximo para o novo contrato de compra e venda não poderá exceder 240 meses, conforme estipulado em normativa anterior.
Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal (GDF) garantirá melhores condições de acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão social e qualidade de vida para a população mais vulnerável.