Cofen atualiza resolução sobre implementação do Processo de Enfermagem

Normativa realiza distinção conceitual entre Sistematização da Assistência e Processo de Enfermagem, alterando etapas de organização e definindo atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares



O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta terça-feira (23/1), a Resolução 736/24, que determina a implementação do Processo de Enfermagem (PE) em todo contexto socioambiental no qual ocorram cuidados prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares. A normativa atualiza a Resolução 358/2009, se adequando às novas perspectivas da profissão e delimitando seu escopo de aplicação na prática profissional.

Entre as mudanças, a resolução estabelece uma diferenciação conceitual entre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e o Processo de Enfermagem. Adicionalmente, o documento modifica as fases de organização do PE, que agora compreendem a avaliação, o diagnóstico, o planejamento, a implementação e a evolução.

Além das alterações mencionadas, a norma delineia as responsabilidades da equipe de Enfermagem e promove alterações em aspectos relacionados à documentação, gestão da assistência, ensino e formação contínua.

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Rosimere Santana, integrante do Grupo de Trabalho (GT) que atuou na atualização da norma, explica a distinção realizada entre a Sistematização da assistência e o Processo de Enfermagem. “A SAE envolve muito mais as questões gerenciais e organizacionais que já são tratadas em resoluções afins. Por isso, a comissão que elaborou a normativa dedicou-se em especificar de forma clara à categoria o que é o Processo de Enfermagem, destacando o motivo pelo qual devemos nos empenhar para adotá-lo integralmente na prática do exercício profissional”, pontua a enfermeira, que também é professora na Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (UFF).

“Houve também mudança na nomenclatura da primeira e da quinta fase do Processo de Enfermagem. A etapa inicial passa a ser chamada de Avaliação de Enfermagem, termo que sustenta melhor a avaliação inicial e contínua que requer a prática da profissão. A última fase agora é intitulada Evolução de Enfermagem, termo conhecido na prática e que surgiu após consulta pública“, complementa.

Embasamento

A resolução determina que a execução do Processo de Enfermagem requer uma fundamentação em suporte teórico, como modelos de cuidado, teorias, Sistemas de Linguagens Padronizadas e protocolos embasados em evidências. Da mesma forma, os diagnósticos, resultados, indicadores, intervenções e atividades podem ser conduzidos com respaldo em linguagens padronizadas, assim como em protocolos institucionais que apresentem os mais altos padrões de evidências científicas.

Atribuições

Seguindo as disposições da Lei do Exercício Profissional, é privativo dos enfermeiros no Processo de Enfermagem o diagnóstico e a prescrição. Já aos técnicos e auxiliares, competem as Anotações de Enfermagem, bem como a implementação dos cuidados prescritos e sua posterior checagem, sob a supervisão e orientação do enfermeiro.

Documentos

Toda a documentação do PE deve ser realizada formalmente pelos membros da equipe no prontuário do paciente, seja físico ou eletrônico, cabendo ao enfermeiro o registro de todas as etapas, e aos demais membros da equipe a conferência da documentação de outros registros próprios da Enfermagem.

SAE e Processo de Enfermagem

Alba Barros, docente da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade federal de São Paulo (UNIFESP) e também integrante do Grupo de Trabalho, destaca que na evolução histórica, a Sistematização da Assistência de Enfermagem e o Processo de Enfermagem foram descritos e utilizados predominantemente como sinônimos, gerando uma sobreposição dos conceitos e oferecendo obstáculos ao avanço do conhecimento disciplinar. “O conceito SAE se relaciona a aspectos organizativos necessários para a prática assistencial, sendo um conceito ainda em amadurecimento. Já o PE, reconhecido como o padrão da prática assistencial, apresenta definição, atributos, limites, antecedentes e consequentes desenvolvidos de forma coerente ao longo do tempo, sendo considerado um conceito maduro, articulado aos Sistemas de Linguagens Padronizadas, ao raciocínio clínico e às teorias da profissão”.

“Neste sentido, a normativa avançou nessa discussão ao esclarecer o conceito Processo de Enfermagem para a prática da profissão no Brasil. A resolução trata do PE como um método de trabalho, declarando sua definição, cada etapa e o amparo legal a cada membro da equipe, favorecendo sua compreensão e sua utilização no ensino, na assistência em qualquer ambiente onde o cuidado é oferecido. Acredito que a norma vai favorecer a compreensão e a utilização do Processo de Enfermagem como método orientador de um cuidado qualificado, eficaz e seguro, instigando o reconhecimento pela sociedade do real valor da Enfermagem brasileira como uma nobre profissão que tem como núcleo central o cuidado”, finaliza.

Além de Rosimeire Santana e Alba Barros, o GT responsável por elaborar a minuta de resolução foi composto por Isabel Cunha, coordenadora do grupo, Edeilde Leal, Rinaldo Neves e Polyanne Vieira. O processo de construção do documento durou dois anos e contou com ampla participação de estudiosos sobre o assunto.



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