Cofen isenta profissionais com doenças graves e vítimas de tragédias do pagamento de anuidade

Decisão tem caráter humanitário e garante renúncia fiscal a quem mais precisa de solidariedade diante da dor



No momento em que o profissional da categoria recebe o diagnóstico de uma doença grave ou vê sua família diante de uma tragédia, pode contar com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

De acordo com a Resolução 749, de 3 de maio de 2024, são isentos do pagamento de anuidade os profissionais com as seguintes enfermidades:

  • Cardiopatia Grave
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Neuropatia Incapacitante
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Cegueira
  • Alienação Mental
  • Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento
  • Hanseníase, enquanto em tratamento

O requerimento preenchido e assinado conforme a Res. 749/24 deve ser apresentado diretamente ao Conselho Regional de Enfermagem onde o profissional tem inscrição, acompanhado do laudo médico em que esteja explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico.

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A isenção é válida a partir da data do protocolo do requerimento junto ao Coren, mediante o deferimento pelo Plenário do Conselho Regional. Contudo, a apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário a apuração dos fatos por meio de regular Processo Ético, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais.

Calamidade pública

Já a isenção de anuidade concedida aos profissionais atingidos por ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades e tornados é normatizada pela Resolução 724, de 31 de agosto de 2023.

De acordo com a norma, a isenção é assegurada mediante decretação de estado de calamidade pública que atinja o local de moradia do profissional. Complementarmente, como acontece nesses casos, o profissional deve comprovar um dos seguintes requisitos:

  • O recebimento de isenção do IPTU;
  • Saque emergencial do FGTS em razão de calamidade pública;
  • Ou atestado por órgão ou entidade da administração pública de lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.

Nos momentos de dificuldade, recuperação e reconstrução, medidas como essas são essenciais para o restabelecimento e continuidade da vida. Por meio de ações com esse intuito, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reafirmam a todo momento seu compromisso com a humanidade da maior força de trabalho da saúde brasileira

Para mais detalhes e informações, acesse:
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-749-de-03-de-maio-de-2024/
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-724-2023



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FONTECOFEN
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