20.5 C
Brasília
19 dez 2025 18:21

Cofen nega registro de especialista em Enfermagem Obstétrica por EaD

Resolução exige prática para a obtenção do título de especialistas, incluindo consultas e assistência ao parto

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) confirmou hoje (21/03), em decisão unânime, que o registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica não pode ser feito sem comprovação das atividades práticas mínimas, exigidas por resolução desde 2016. A especialização deve incluir, além das atividades teóricas, no mínimo 15 consultas de Enfermagem pré-natais, 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto, e 20 acompanhamentos completos de partos.

“A formação prática é parte integral da especialização, garantindo a segurança da assistência ao binômio mãe-bebê”, afirma a conselheira federal Tatiana Guimarães, enfermeira obstétrica e especialista em educação profissional em Enfermagem pela Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP/Fiocruz.

“Faculdades que insistem em oferecer especialização em Enfermagem Obstétrica na modalidade a distância, sem campo de prática, estão atuando ilegalmente. Campo de prática é essencial também nos cursos presenciais”, reforça a presidente do Cofen, Betânia Santos, professora e doutora em Medicina e Saúde.

A assistência qualificada da Enfermagem Obstétrica contribui para evitar, identificar e tratar precocemente potenciais complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário, reduzindo ocorrências adversas. Está associada, também a redução de intervenções desnecessárias e a maior satisfação das parturientes, com respeito à autonomia da mulher.

Registre sua qualificação

O registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica está isento de taxas e deve ser feito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). “O registro é importante tanto para o dimensionamento das políticas públicas quanto para a ampliação da rede credenciada na Saúde Suplementar”, destaca o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, Herdy Alves.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

FonteCofen

Destaques

MPDFT aciona Justiça para evitar redução de leitos de UTI pediátrica no DF

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde...

100 mortos. Ops! Sem mortos, ação conjunta da PF e Gaeco cumpre 34 mandados contra faccionados no DF e Entorno

Por Kleber Karpov A Força Integrada de Combate ao Crime...

Mulheres chefiam 40,7% das famílias do Distrito Federal, aponta pesquisa do IPEDF

Por Kleber Karpov O Instituto de Pesquisa e Estatística do...

UnDF abre 214 vagas remanescentes em graduações com cotas para idosos e apenados

Por Kleber Karpov A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge...