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31 mar 2025 10:30

Cofen regulamenta atividade de enfermeiro forense

Profissional poderá identificar cenários de violência e avaliar vítimas

Por meio da Resolução 556/2017, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamentou a atividade de enfermeiro forense, cuja especialidade já estava prevista desde 2011 na Resolução Cofen 389/2011. Como requisito essencial para exercer a função, o enfermeiro deve ter especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense e o título deve estar registrado no conselho profissional.Com a publicação da norma, o profissional de nível superior em enfermagem poderá atuar nas áreas de perícia e assistência técnica do sistema judicial, em frentes como violência sexual, maus-tratos, traumas, sistema prisional, pós-morte e desastres em massa. Entre as competências desempenhadas pelo enfermeiro forense, estão o reconhecimento de possíveis situações de violência e a identificação de potenciais vítimas e lesões; a coleta, recolha e preservação de vestígios; a análise de registros clínicos de enfermagem e a aplicação de processo de enfermagem na investigação de morte violenta ou indeterminada. Essas são algumas das mais de 60 atribuições elencadas no texto.

A nova resolução reitera pontos já conhecidos da profissão, como o respeito ao sigilo profissional e à segurança dos dados obtidos, a estruturação de planos terapêuticos de enfermagem e o cumprimento de protocolos ou diretrizes existentes na prestação de cuidados forenses, entre outros aspectos. A Resolução Cofen 556/2017 já está em vigor e pode ser obtida na íntegra no site do Cofen.

Área forense

A ciência forense tem por objetivo dar suporte a investigações civis e criminais, por meio do uso da ciência e tecnologia para reconstituir e obter provas de crimes. Ela abrange áreas como medicina legal, balística, odontologia, genética e biologia, antropologia, toxicologia, entre outras. Já enfermagem forense é uma especialidade definida como a aplicação da ciência da enfermagem ao público e à justiça por meio da preservação de vestígios, do testemunho pericial e do cuidado e tratamento dos envolvidos em situações de violência, como maus tratos, abusos e traumas de cunho, físico, psicológico e sexual.

Fonte: Coren-DF

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