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22 nov 2024 01:23


Com a campanha ‘O DF é da Gente’ OAB-DF promove ato público e entra na luta por manutenção do Fundo Constitucional

Evento que reúne governo do DF, parlamentares, sociedade civil organizada e cidadãos acontece hoje, dia 6 de junho, às 19h, na sede da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e é destaque na coluna de Samanta Sallum, no Correio Braziliense.

Por Kleber Karpov

Por meio de um ato público realizado na noite desta terça-feira (6/Jun), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), lançou a campanha ‘O DF é da Gente’, em que soma voz ao governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), para tentar garantir a manutenção do Fundo Consticuional do DF (FCDF). O fundo teve alteração, no escodo da votação da lei do novo arcabouço fiscal, na Câmara dos Deputados, com criação de teto de limite de reajuste, de 2,5%, o que segundo Ibaneis deve estagnar a economia do DF.

O ato contou com a participação de Rocha, de ex-governadores, ex-presidentes da Seccional, parlamentares, cidadãos e diretores e representantes de diversas entidades. Dentre essas, Sebrae, Sesc, Sindjus, Sindilegis, Instituto Geográfico do DF, Sinduscon, Fecomercio, Fibra, Sindhobar, Abrasel, Asbraco, Ademi, Conselhos de Classe.

Tais representações pretendem acionar senadores para tentar, junto ao Senado Federal, reverter a votação da Câmara que deve gerar um corte estimado de R$ 87,7 bilhões, ao longo de 10 anos, nos cofres do DF.

“Este é um movimento da OAB/DF contando com a expressiva adesão e participação da sociedade civil e com os representantes do governo do DF. Teremos, também, junto conosco, diversos segmentos da economia, de parlamentares em exercício na CLDF e no Congresso Nacional. Ao levarmos nossas notas técnicas ao Senado Federal, queremos reforçar nossa luta contra as alterações do Fundo Constitucional”, explica o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr.

OAB-DF e entidades representativas se unem ao governo do DF pela manutenção do FCDF

Rocha por sua vez destacou a importância da mobilização da sociedade em defesa do FCDF, essencial para a manutenção do DF. “Temos aqui comunidades que vêm desde o interior do Piauí, de Minas Gerais, do Entorno. As pessoas são atendidas na segurança, na saúde, na educação. Brasília tem esse dever para com o País de receber todas as representações diplomáticas, de abrigar o Poder Judiciário, Executivo. Essa é a característica principal da nossa cidade”, afirmou ao deixar claro que deve continuar nas articulações para a derrubada do texto aprovado pela Câmara.

“Nós vamos continuar nessa luta para que consigamos fazer o Congresso Nacional nos ouvir, se tivermos a oportunidade de retirar o artigo no Senado Federal, vamos trabalhar na Câmara, com o presidente Arthur Lira e todos os líderes da Casa, para que consigamos levar adiante todo o nosso intento em retirar o artigo do arcabouço fiscal”Governador Ibaneis Rocha

Notas Técnicas

A OAB-DF, organizou produziu ainda, duas notas técnicas, com análises e avaliaação de cenários que apontam uma “absoluta calamidade financeira” caso ocorra a manutenção do texto, pelo Senado, aprovado na Câmara.

A primeira nota considera dados concretos que apontam escassez de recursos ordinariamente atribuídos ao DF, e as compara a outras unidades federativas, a título de transferências da União.

Comparativo de equivalências de densidade populacional, transferências da união aos Estados e Valor por Habitante, relativo ao ano de 2022 – Fonte: OAB-DF

Nesse contexto, ao se considerar as transferências obrigatórias realizadas pela União, caso o DF deixe de ter a participação da União, por meio do repasse do FCDF, o relatório aponta que a capital do país estaria submetida a uma “situação de absoluta calamidade financeira”. De acordo com o estudo da OAB-DF, sem tal recurso, o montante recebido por habitante, quanto comparado com estados como Paraná, Goiás, Espirito Santo ou Banhia, por exemplo, é “extremamente baixo e certamente insuficiente para complementar seu orçamento e arcar com as demandas sociais mais básicas”.

De acordo com a Ordem, ao se analisar números absolutos, em 2022 o orçamento do DF contabilizou R$ 57 bilhões. Desses, R$ 22 bilhões provenientes do FCDF. “Assim, descontados os valores recebidos a título de transferências da União (R$ 1 bilhão), os recursos próprios alcançam R$ 34 bilhões, lembrando que aqui se incluem tributos de natureza estadual e municipal e que o orçamento se destina a fazer frente a despesas inerentes a todas as competências que assistem ao Distrito Federal, quais sejam, estaduais, municipais, comuns e concorrentes. O Fundo Constitucional, portanto, representa quase 40% do seu orçamento”.

Evidencia-se que a instituição do Fundo Constitucional foi feita de forma consensual, com amplo e disseminado apoio no Congresso Nacional, não havendo qualquer vício de constitucionalidade – seja formal ou material – em sua gênese.

A OBA-DF lembrou ainda que o recursos do FCDF, além de custear gastos com as forças de seguranças, também são “absolutamente imprescindível ao funcionamento dos serviços de saúde e de educação do Distrito Federal”.

Confira a Nota Técnica na íntegra

Transparência

O segundo texto considera, também, que a votação em curso poderá representar uma perseguição federalista, o que é proibido pela estrutura jurídica do pacto social vigente. Porém, chama atenção que ao discorrer sobre o novo arcabouço fiscal e em uma reflexão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Ordem joga desmistifica uma ‘máxima’ que se tenta constuir em relação ao DF ser uma espécie de “ilha da Fantasia”, em alusão a ser a capital do país, um ‘escoadouro’ de recursos públicos.

No relatório, a OAB-DF ratifica, algo de conhecimetno de gestores públicos e da classe política, por sinal criadora da LRF. Os gastos de recursos prevenientes do FCDF, repassados ao DF, respeitam todos os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Responsabilidade Fiscal

Gastos esses, impactados pelos recursos do Fundo Constitucional e que exigem do governo, maior controle em relação aos gastos com o custeio da saúde, segurança e educação que englobe “planejamento, controle e responsabilização, a LRF, logo no art. Ar. 1º, §1 º fixa como diretriz de responsabilização na gestão fiscal: “ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas9”.

Em tempo e, por esse prisma, vale recordar o sufoco que passou o ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), em setembro de 2015, atribuído a chamada ‘herança maldita’ deixada pelo antecessor, Agnelo Queiroz (PT), que levou o GDF a estourar o teto do limite prudencial da LRF, de 49%. Percentual esse que, ao se contabilizar a incidência do FCDF, elevou o ‘rombo’ aos cofres públicos com um salto do excedente, para a casa dos 80%.

Importante lembrar que naquela ocasião, o governo passou a lidar com uma série de restrições, impostas pela legislação da LRF, além de cogitar a aplicação de medidas extremas, a exemplo de parcelamentos de salários, e até de se criar um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Confira o relatório sobre o Arcabouço Fiscal e o FCDF

Fundo Constitucional

O FCDF é responsável por custear a organização e manutenção das polícias Civil, Penal e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, ainda, dar assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação na cidade.

A instituição do Fundo Constitucional está prevista no inciso XIV, artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O FCDF é regulamentado pela Lei nº 10.633/2002 e desde 2003 o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao DF via fundo é corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.

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