Com um novo sistema de Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), implantado há 75 dias, o GDF alcançou a marca de 10 milhões de documentos fiscais emitidos por cerca de 90 mil empresas. Com isso, a Secretaria de Estado de Fazenda do DF (SEFAZ) computou um aumento de R$ 71,3 milhões nas arrecadações nesse período. Número que equivale a uma arrecadação média, diária, de R$ 950 mil, a mais, aos caixas do DF.
“A receita pública gerada pelo ISS cresceu 14,71% em relação aos meses de janeiro e fevereiro do ano passado, o que determina um montante de R$ 71,3 milhões efetivamente arrecadados a mais pelo Governo do Distrito Federal”, informa o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.
Para o secretário, a nova ferramenta de emissão de documentos fiscais da SEFAZ marca um novo momento para a administração tributária do DF. Tanto por permitir a emissão do novo modelo de documento fiscal implementado na capital do país, como por disponibilizar funcionalidades aos contribuintes, reduzir burocracia e otimizar o cumprimento das obrigações acessórias.
Avanços
De acordo com a SEFAZ, dentre os avanços fomentados pelo software, destacam-se a centralização e a agilidade na emissão da Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS, das Declarações Especiais e do Livro Fiscal de Registros do tributo. Além disso, as guias de recolhimento passaram a ser geradas pelo Sistema, o qual também permite a consulta de pendências fiscais referentes ao imposto.
“O sistema também conta com recursos de inteligência fiscal, que são utilizados para analisar as informações enviadas pelos contribuintes e identificar possíveis inconsistências ou erros nas declarações. Dessa forma, a ferramenta pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir maior conformidade com as obrigações tributárias”Paulo Roberto Batista, coordenador da área responsável pelo ISS na Subsecretaria da Receita do Distrito Federal
Notas fiscais
A emissão de notas fiscais é uma obrigação legal para as empresas prestadoras de serviços, e a falta de emissão pode resultar em multas e penalidades. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços e deve apresentar apenas um serviço por documento, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.