22.5 C
Brasília
22 nov 2024 23:06


Comissão aprova projeto que autoriza MP a promover ação para assegurar medicamentos a idosos

Proposta altera o Estatuto do Idoso para definir como crime privar idosos de medicamentos nos casos obrigatórios

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Ministério Público (MP) promova e acompanhe ações relacionadas ao acesso de idosos a saúde e a medicamentos – PL 6074/09, do Senado, que altera o Estatuto do Idoso.

Hoje, o Estatuto já prevê a atuação do MP em ações envolvendo alimentos, interdição total ou parcial e designação de curador especial para idoso.

A relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ela, as alterações propostas dão maior garantia às normas que já estabelecem o direito ao acesso a saúde e a medicamentos, mas que nem sempre são devidamente observadas.

Alimentação
O projeto inclui alimentação e medicamentos entre direitos que devem ser assegurados ao idoso, pelo Ministério Público, por meio de ações de responsabilidade por omissão ou por oferecimento insatisfatório desses recursos.

Por fim, a proposta altera o Estatuto do Idoso para definir como crime privar idosos de medicamentos nos casos em que isso seja uma obrigação. O crime sujeita o autor a pena de detenção de dois meses a um ano e multa, podendo ser agravada em caso de lesão corporal grave e morte.

“Ao incluir a privação de medicamentos entre as condutas do crime de ‘expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso’ e dar a atribuição ao Ministério Público para instaurar inquérito civil e ação civil pública em relação à assistência farmacêutica ao idoso, haverá maiores garantias de que não faltarão os medicamentos necessários a essa população”, afirmou Geovania de Sá.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário. Antes, o texto havia sido aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e Família.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever