Comissão de Saúde da CLDF aprova PL que permite ao GDF comprar vacinas contra o coronavírus

Na justificativa do projeto, o deputado Delmasso argumenta que por causa da alta demanda mundial, os estados poderão ter que comprar vacinas



O Distrito Federal poderá adquirir vacinas contra o coronavírus, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e inclusas no Plano Nacional de Imunização – PNI. A determinação está incluída no projeto de lei nº 1.786/2021, do deputado Delmasso (Republicanos), aprovado na tarde desta segunda-feira pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa, durante reunião remota. O texto ainda precisa ser analisado por outras comissões permanentes, antes de seguir para votação no plenário.

Aprovado por unanimidade, a proposta estabelece que as “despesas referentes a estas aquisições deverão ocorrer por dotações orçamentárias específicas no Orçamento do Distrito Federal”. Na justificativa do projeto, o deputado Delmasso argumenta que por causa da alta demanda mundial, os estados poderão ter que comprar vacinas. “Para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional e interno, apresento esta proposta para garantir a possibilidade de aquisição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, entre eles, vacinas”, assinalou o distrital.

Assistência médica domiciliar

A Comissão aprovou também o projeto de lei nº 1.667/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que assegura aos pacientes atendidos na modalidade de assistência médica domiciliar (home care), a inclusão entre os grupos prioritários que constarão do Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19.

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Aprovado por unanimidade, o texto prevê que a prioridade seja dada também aos familiares que coabitam a mesma residência e aos cuidadores que acompanham o tratamento do paciente. “Os pacientes que utilizam os serviços de home care, e que, portanto, possuem enorme dificuldade de locomoção, necessitam de atenção especial, ainda mais neste momento de pandemia. Nesse contexto, é razoável compreender que os familiares e funcionários desses pacientes também sejam vacinados concomitantemente, de forma que se propicie que o ambiente residencial dos pacientes se mantenha protegido e imune por completo”, justificou Pedrosa.



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