Médicos estrangeiros em atuação no Brasil podem ser obrigados por lei a passar pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida). É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 138/2012, que regulamenta o Revalida e foi aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto, que reforça o que já é estabelecido por meio de portaria do governo, inclui o Conselho Federal de Medicina como colaborador do governo na realização do exame.
Do ex-senador Paulo Davim, o texto foi aprovado em caráter terminativo e teve relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que incluiu emenda para determinar que o Ministério da Educação realize o Revalida no primeiro trimestre de cada ano, caso haja necessidade, por provocação de interessados.
Ele observou que o projeto não se diferencia muito da portaria vigente, destacando que o PLS 138/2012 teria um nível menor de detalhamento. A diferença mais significativa é a inclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) como um colaborador do governo na realização do exame.
Otto Alencar lembrou que o CFM apoia o Revalida, que combina questões de múltipla escolha, prova discursiva e prática. Esta última avalia habilidades clínicas em simulações de situações reais de atendimento. Ele destacou que a Matriz de Correspondência Curricular, que orienta o Revalida, abrange habilidades nas cinco grandes áreas do exercício profissional: a cirurgia; a medicina de família; a pediatria; a ginecologia-obstetrícia e a clínica médica.
Fonte: Agência Senado