Reclamação aponta que Secretaria de Saúde ignora profissionais com necessidades especiais ao substituir nomeações tornadas sem efeitos, por concursados que não se enquadram à mesma condição
Por Kleber Karpov
Um concursado, com deficiência auditiva, que aguarda nomeação na Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) questionou ao Política Distrital o motivo de a Secretaria não convocar profissionais concursados, Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), em substituição a nomeações que se tornaram sem efeito, nas mesmas condições.
De acordo com o concursado, que pede para não ser identificado: “A SES/DF anda preterindo todos os candidatos deficientes nas substituições das nomeações tornadas sem efeito. Ao invés deles nomearem o próximo da lista de deficiente quando um deficiente não toma posse, eles estão nomeando o próximo da classificação geral no lugar, cometendo ilegalidade, igual um advogado me disse.”, disse.
O profissional observou ainda que uma colega ingressou na Secretaria de Saúde, for força de ação judicial, após constatar a irregularidade. “Uma colega minha AOSD Farmácia entrou na justiça e eles tiveram que nomear ela Abril agora. Mas e os tantos outros que eles passaram na frente?”, questionou.
Secretaria
Política Distrital questionou junto a SES-DF sobre a procedência das irregularidades e ainda a quantidade de nomeações de concursados com nomeações tornadas sem efeitos e as posteriores que ocorreram em substituição. Porém, por meio da Assessoria de Comunicação, a Secretaria se limitou a negar a existência de tais discrepâncias.
“A Secretaria de Saúde nega que haja problemas na contratação de servidores portadores de necessidades especiais.”
A SES-DF exemplificou ainda o caso de nomeações de enfermeiros em que houve convocação de PNEs. “Para se ter uma ideia, dos 220 enfermeiros aprovados no último concurso, e já nomeados, 42 preenchem vaga de PNEs.”.
Mas…
O concusrsado apresentou dois casos de nomeações de PNEs em que supostamente outros profissionais, que não se enquadram nesse perfil, foram convocados para cobrir tais vagas e lembrou o caso de dois auxiliares operacionais de serviços diretos (AOSDs) de Farmácia, nomeados em abril for força de decisão Judicial.
“Da nomeação de 20 AOSD Farmácia que teve ano passado, 16 da classificação geral e 4 PNE , 2 PNE não tomaram posse ai quando tornaram a nomeação desses 2 sem efeito e foram nomear outros 2 no lugar deles, nomearam 2 da classificação geral, o 17 e o 18, ao invés desses dois o 5 e o 6 PNE. Da nomeação de Janeiro desse ano, por exemplo, teve 1 AOSD Anatomia Patológica da classificação geral e 2 PNE que não tomaram posse, ai, em março quando foram tornadas sem efeito essas 3 nomeações, ao invés deles seguirem a ordem correta de classificação, nomearam 3 da classificação geral. Preterindo os 2 PNE que era pra terem sido nomeados no lugar dos dois PNE que não tomaram posse.”.
Recorrência
Em 2013 um caso semelhante ao denunciado foi julgado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em que uma candidata (PNE), aprovada em concurso público, cuja nomeação foi preterida em detrimento de outra candidata, aprovada em lista geral. Na ocasião o GDF recorreu à Lei Complementar 840/2011, artigo 12, §1º e a Lei Distrital 4949/2012, artigo 8º, §3º, que determinam que as vagas não providas pelos candidatos especiais devem ser revertidas aos candidatos da lista geral. Porém, no entendimento dos desembargadores que julgaram o caso o entendimento do governo foi considerado equivocado.
Segundo os desembargadores, tornada sem efeito nomeação de candidato portador de necessidades especiais, a vaga remanescente deve ser destinada a candidato que integre a mesma lista, só devendo a Administração convocar candidatos da lista geral, em substituição, se não houver mais candidatos da lista especial.
Em tempo
A SES-DF informou ao Política Distrital na terça-feira (24/Mai) que pretende convocar 140 concursados para ocupar vagas provenientes de nomeações tornadas sem efeito. Aos concursados PNE café ficar atentos e, se for o caso, recorrer à Justiça para garantir a nomeação. Aos concursados que, comprovadamente, identificaram tal discrepância nas nomeações da SES-DF, se aplica o mesmo princípio.