O Plenário do Tribunal de Contas do DF determinou, por maioria de votos, a suspensão cautelar – ou seja, em caráter provisório – da execução do contrato entre a Câmara Legislativa do DF e a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso público para provimento de cargos efetivos daquela instituição. Na sessão desta quinta-feira, dia 31 de agosto, quatro conselheiros acolheram o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público junto ao TCDF. Eles votaram pela concessão da cautelar, que pedia a suspensão do processo que resultou na seleção da FCC, e deram prazo de cinco dias para que a CLDF e a banca se manifestem sobre o mérito das duas representações protocoladas na Corte sobre o certame.
Irregularidades
As representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. Ao analisar as representações e as informações preliminares enviadas pela Câmara Legislativa, o corpo técnico do TCDF identificou indícios de irregularidades que contrariam dispositivos da Lei 8666/1993 e da LC 101/2000. Entre eles:
- Ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação;
- Ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente;
- Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
- Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
- Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 (oitenta e seis) servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
- Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
- A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.