Por Eder Wen
Os concursos públicos realizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal estão obrigados a divulgar a relação integral dos inscritos para cada cargo desde a última terça-feira (5). É o que determina a nova lei distrital 7.427/2024, de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio.
A nova lei altera a lei 4.949/2012, que regulamenta a realização de concursos públicos no Distrito Federal. A nova norma estabelece que a pessoa jurídica responsável pela realizaçao do certame fica responsável pela divulgação da relação integral dos inscritos. Para a ex-deputada, a medida contribui para a transparência na gestão pública. “Essa medida fortalece o princípio da publicidade na administração pública, evitando fraudes e, sobretudo, inscrições viciadas por conflitos de interesse”, afirma Arlete Sampaio.