Foram publicadas nesta sexta-feira (18) no Diários Oficial do DF as duas portarias da Secretaria de Economia que fixam os calendários de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2021.
A Portaria 405, de 16/12/2020, determina que o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo:
As parcelas serão de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única.
Já a Portaria 406, de 16/12/2020, fixa as datas de vencimento do IPTU e da TLP para o exercício de 2021. Esses impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos.
As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF.
A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.