Conheça alguns vetos derrubados na CLDF que Rollemberg tentou impedir de se tornarem leis



Iniciativas vinculadas à usuários da Saúde Pública, Transparência e esporte se tornam lei, contra vontade do governador do DF

Por Kleber Karpov

Na terça-feira (12/Jun), na Câmara Legislativa do DF (CLDF), os deputados distritais deram uma demonstração de força e derrubaram diversos vetos a projetos de leis, barrados pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB). Desses, 16 vetos totais e dois parciais foram derrubados e tratam de temas a exemplo de transparência, segurança, empoderamento feminino, se tornaram Lei, mesmo contra a vontade do chefe do Executivo.

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Entre as proposições que passam a integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal estão o PL nº 1.040/2016, que trata da Lei de Incentivo ao Esporte no DF (LIEDF) de autoria do distrital Julio Cesar (PRB). O PL prevê que que empresas apoiem atletas e atividades esportivas em troca de isenção de impostos.

O PL nº 1.135/2016, que dispõe sobre o “botão do pânico” para mulheres em risco de violência doméstica e familiar no DF, de autoria do distrital Wellington Luiz (MDB), também teve o veto derrubado. Adotado em outros estados do Brasil, o aplicativo a ser instalado nos celulares de vítimas protegidas por medidas protetivas poderá ser acionado todas as vezes que essas mulheres se virem ameaçadas por seus agressores. De acordo com Wellington Luiz, o dispositivo de segurança preventiva deverá funcionar de forma integrada entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na forma de parcerias e convênios.

Também de Wellington Luiz, o PL nº 1.507/2017 que cria o programa de atendimento hospitalar multidisciplinar às vítimas de abuso e violência sexual no DF, se torna Lei com a derrubada do veto de Rollemberg. Para o distrital, as vítimas, além de possíveis complicações físicas decorrentes da agressão, podem apresentar também traumas psicológicos.

O PL nº 398/2015, do deputado Joe Valle (PDT) que institui a Política Distrital de Transparência e Controle Social nas Unidades de Saúde Pública do Distrito Federal também se torna Lei. De acordo com o texto, as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em funcionamento no DF deverão manter painéis informando ao público o nome, a especialidade, o dia e o horário de atendimento dos médicos e demais profissionais de saúde que trabalham na unidade. O aparato – que deverá ficar em local de fácil acesso e visível ao púbico – deverá, ainda, informar o número de vagas disponíveis para atendimento por dia e por especialidade médica, bem como a escala de plantões.

O distrital Rodrigo Delmasso (PRB) também teve o veto ao PL nº 645/2015 derrubado, o que deve obrigar Rollemberg a publicar, em website eletrônico oficial, as listas de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do DF.

O deputado Chico Vigilante (PT), teve o veto ao PL nº 982/2016 derrubado. O PL trata da participação feminina nos conselhos e órgãos de deliberação coletiva instituídos pelo Poder Público, tornando obrigatória a designação de, pelo menos, 30% de mulheres na composição de cada um deles.

A distrital, Celina Leão (PROGRESSISTAS) comemorou a derrubada do veto ao PL nº 1521/2017, que dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos às farmácias e drogarias no Distrito Federal. Com isso, esses estabelecimentos e seus respectivos profissionais farmacêuticos ficam autorizados a prestar os seguintes serviços:

Aplicação de vacinas e demais medicamentos, realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-care testing” e de auto-teste, determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos, acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, ações de rastreamento e educação em saúde, atendimento e aconselhamento para problemas de saúde auto-limitados, revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.

Para oferecer os serviços e procedimentos farmacêuticos no Distrito Federal, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento, com tamanho mínimo de três metros quadrados, para a realização de todos os serviços e procedimentos ofertados pelo estabelecimento, que permita atender o paciente com segurança, conforto e privacidade visual e sonora.

Embora Rollemberg tenha tentado barrar as novas leis, por força da ação dos deputados  distritais, os PLs devem seguir para promulgação na Câmara Legislativa

Com informações de CLDF e Ascom/Celina Leão



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