O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) agendou a realização de sessão ordinária virtual, para o dia 28 de novembro, ocasião em que deve ser apreciado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Processo 0733487-45.2023.8.07.0000 (Pesquise Aqui), representada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). NA ADI o MPDFT pede que se torne sem efeitos parte da Lei 6.903/2021, que criou a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS).
Os GAPS, representados por entidades sérias, legalmente constituídos, a exemplo do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF (SINTTASB), que representam os técnicos em Saúde Bucal, além do Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF), dos técnicos em radiologia, acabaram por se tornarem vítimas de uma ‘ave de rapina’.
Isso, após serem ‘tratorados’ por parte do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindSaúde-DF). Primeiro, por uma eventual indução ao erro, do desembargador José Cruz Macedo, ao solicitar e ter aceito a participação na ADI como ‘amicus curiae’ – amigos da corte – após se apresentar como único e legítimo representante dos profissionais de saúde do DF, com apresentação de uma carta sindical, vencida em 2017.
Posteriormente, por deixarem de se manifestarem, na ADI, quando solicitados pelo Conselho Especial do TDFT, em relação ao pedido, liminar, do MPDFT, sobre a suspensão dos efeitos de partes da Lei 6.903/2021. Algo que só não causou dano maior aos GAPS, por ficarem sem manifestação aos autos pois a Corte optou por deixar de apreciar o pedido liminar do órgão de controle e definiu o julgamento, diretamente, do mérito da ação.
O fato concreto é que a categoria deve ter uma última oportunidade, caso os advogados do Sindicato tenham se inscrito em tempo hábil, de fazer uma sustentação oral em defesa dos GAPS. Isso, se de fato a entidade tiver interesse na manutenção do plano de carreira da categoria, uma vez que o GDF, que sancionou a Lei, endossou o pedido do MPDFT quanto a inconstitucionalidade da Lei.
A julgar que, na última semana, o SindSaúde-DF chegou a entrar na Justiça para impedir que servidores e entidades ligadas aos GAPS pudessem participar de Grupo de Trabalho (GT), criado e convidados pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) para estruturar a categoria. Certamente, os profissionais de Gestão e Assistência à Saúde do DF, devem ter dias de muita apreensão.