Com a entrada em vigor da Lei do Piso Salarial, conquista histórica da Enfermagem brasileira, é grande a expectativa de implementação. Para esclarecer as principais dúvidas encaminhadas por profissionais, os Conselhos de Enfermagem divulgaram hoje (12/8) documento sobre os desdobramentos da Lei 14.434. Acesse e confira.
A Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 5 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União. O piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375.
A lei abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas. Mas, pela legislação vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
O dispositivo que estabelecia reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi vetado pelo presidente. O veto deverá ser apreciado pelo Congresso, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua rejeição.
“O Piso Salarial é fruto de ampla pactuação. Continuamos trabalhando juntos pela implementação”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.