O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os conselhos regionais de Enfermagem (CORENs), publicaram nota contra o desmonte da Rede Cegonha, política pública do Ministério da Saúde (MS) de assistência ao pré-natal e puerpério.
Em nota, o Sistema Cofen/CORENs, aponta a instituição, unilateral, da Rede Materno e Infantil (RAMI), baseada na atuação do médico obstetra, enquanto ignora a assistência às crianças, além de excluir as enfermeiras obstetras.
Confira a nota, na íntegra
Nota oficial contra o desmonte da Rede Cegonha
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem repudia a Portaria MS 715/2022, que desmonta a Rede Cegonha, mais bem-sucedida política pública de assistência ao pré-natal, parto e puerpério no Brasil.
O Ministério da Saúde ignorou dispositivos legais, evidências científicas e apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras instâncias de controle social, ao instituir unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI), que dá ênfase à atuação do médico obstetra sem contemplar a assistência às crianças e excluindo as enfermeiras obstétricas.
A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As enfermeiras obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar precocemente complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário.
Reconhecemos a importância dos especialistas na retaguarda. A atenção ambulatorial especializada deve, porém, respeitar a regionalização, contribuindo para qualificar – e não substituir – a atuação multidisciplinar. Compartimentar o atendimento e enfraquecer a atuação das equipes multidisciplinares não contribui para a redução da mortalidade materno-infantil. A cobertura universal de Saúde, com qualidade e resolutividade da assistência, é a estratégia mais eficaz para garantir um nascimento seguro e respeitoso para mulheres e crianças.
Neste Dia Mundial da Saúde (7 de abril), destacamos a importância da Enfermagem para a universalização da assistência e pedimos a revogação imediata a Portaria MS 715/2022 e a garantia do direito das mulheres brasileiras ao planejamento reprodutivo, à assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério (pós-parto), e das crianças a um nascimento seguro e desenvolvimento saudável.
Conselho Federal de Enfermagem
Conselhos Regionais de Enfermagem