Conselhos realizam audiência pública para uniformizar medidas de efetivação do Piso da Enfermagem no país

Entidades e lideranças definiram linha de atuação para que todos caminhem na mesma direção em todas as regiões do país, sem deixar ninguém para trás



Todos devem caminhar na mesma direção! Essa é a principal conclusão da Audiência Pública sobre o Piso da Enfermagem, realizada dentro da programação do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), em João Pessoa, na Paraíba. Além das representações dos estados e do Distrito Federal, a reunião contou com a participação virtual em tempo real de profissionais, lideranças e estudantes de todo o país, por meio da plataforma CofenPlay. Os participantes discutiram estratégias, definiram protocolos de atuação e assumiram o compromisso de trabalhar de maneira coordenada e integrada para efetivar a maior conquista da categoria, sem deixar ninguém para trás.

“O piso abrange a todas e todos, em todos os setores e já está em vigor. Apesar de todas as dificuldades que estamos enfrentando, podemos considerar que a concretização do piso já é uma realidade que evidencia o início do processo de reconhecimento social e de valorização da categoria. Após essa conquista, já tivemos a promulgação da Lei do Descanso Digno e estamos conseguindo avançar em outras frentes também. Portanto, é o momento de formalizar procedimentos e definir uma linha de atuação eficiente para cobrar os direitos da categoria de maneira uniformizada e estratégia em todas as regiões do país”, disse o conselheiro federal Daniel Menezes, que é representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Fórum Nacional da Enfermagem.

Exposições durante a audiência chamaram a atenção para um aspecto importante: piso não é teto

Para a mediadora e conselheira federal Tatiana Maria Melo Guimarães, é o momento de definir como agir e colocar as ações em prática, para tirar o piso do papel, principalmente para quem mais precisa. A auxiliar de Enfermagem Cristiane Gerardo Neves, do Rio de Janeiro, deu uma ideia interessante, ao propor a criação de um Observatório Nacional do Piso da Enfermagem, para acompanhar a implementação em todo o país.

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“Muitos municípios e entidades da rede suplementar receberam os recursos do auxílio financeiro da União e, mesmo assim, estão se recusando a pagar. O que podemos fazer diante dessas situações?”, indagou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), Egídio Júnior.

A verdade é que cada um tem seu papel e legitimidade para atuar. Como o piso está regulamentado na mesma legislação que regulamenta o exercício profissional, os Conselhos de Enfermagem podem atuar, notificando os empregadores que descumprirem o piso e buscando diálogo com setores que ainda são resistentes ao direito da categoria. Já do ponto de vista trabalhista, de maneira objetiva, compete exclusivamente aos sindicatos representar e defender os interesses particulares da categoria e dos profissionais, inclusive judicialmente. Não obstante, os Conselhos também podem auxiliar nos processos, como amicus curiae, assim como as associações profissionais. Juntas, essas organizações têm mais chance de alcançar resultados promissores.

As exposições durante a audiência chamaram a atenção para um aspecto importante: piso não é teto. A função do piso salarial não é melhorar o salário do topo da carreira, mas, sim, erradicar os salários miseráveis que atingem principalmente os profissionais mais explorados. Desta forma, os profissionais mais valorizados devem ser solidários e se comprometer a usar a força política, social e econômica que possuem para defender os direitos de quem mais precisa, mas não tem voz para cobrar e sofre ameaças de demissão quando exige o cumprimento de seus direitos.

Participantes discutiram estratégias e definiram protocolos de atuação

Divergências à parte e mantido o respeito a todas as posições, os participantes foram unânimes a respeito da tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria apenas julgar se a legislação sobre a matéria é constitucional ou não. Não obstante, a Corte extrapolou suas competências e legislou sobre o assunto, ao vincular a jornada de 44 horas para aplicação do piso. Diante disso, a expectativa é reverter esse ponto por meio de embargos de declaração, que estão em fase de julgamento nos autos da ADI 7.222. Aliás, essa ação que corre no Supremo é um exemplo da união de todas as instituições em defesa do mesmo interesse da categoria.

“Precisamos articular junto aos deputados e senadores para incluir claramente na Lei 14.434/22 que a jornada não pode ser vinculada para fixação do piso, bem como as gratificações fixas não podem ser incluídas no cálculo do piso salarial. Piso é somente a base, em cima da qual deve ser computada todas as gratificações que compõem a remuneração”, colocou a ex-deputada estadual pelo Rio de Janeiro, Enfermeira Rejane.

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do STF, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.



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FONTECofen
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